Boa Noite. Sou estudante de Direito e estou com uma dúvida sobre Doação com usufruto. Em um caso, o pai possui quatro filhos, sendo um destes, uma menina menor de idade. Acontece que o pai se separa da mulher e passa a dever pensão alimentícia para apenas a filha que era menor. Logo, o pai faz a doação da casa em que eles moravam somente para a menina menor, com usufruto (apenas para o pai), em troca da quitação da dívida da pensão de alimentos. Passado alguns anos, o pai vem a falecer, e a menina, agora maior, entra com uma ação de reintegração de posse, alegando que a casa é apenas dela, já que seu pai doou apenas para ela em troca da pensão de alimentos. Eu penso que, por ser uma doação em vida, o imóvel é da menor, mas no momento em que o pai falece, os demais herdeiros também possuem o direito de ter parte no imóvel, já que são herdeiros necessários. Mas, por ser uma doação para quitação de dívida de pensão de alimentos, estou com dúvida se ela poderia pedir a ação de reintegração de posse para o imóvel ser apenas dela, ou ela ter direito somente a parte que lhe compreende, que seja de um quarto, por exemplo. Aguardo esclarecimento sobre este fato. Obrigada!

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de março de 2015, 21h00min

    A doação só terá efeito em até 50% do bem doado se este era o único bem que o pai falecido teve na vida.

    Dessa forma, os outros 50% serão levados em colação ao inventário do pai morto.

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