O meu caso é o seguinte trabalho no período noturno das 21:00 h as 05:48 na quinta-feira dia 12/03 passei mal mas só pude ser hospitalizada as 00:00 do dia 13/03 (sexta-feira) o médico atestou o dia 13/03 com o horário das 00:00 as 01:00. A minha dúvida é eles podem me dar falta pelo dia 12/03 ou apenas descontar as horas decorrentes das 21:00h até 00:00h?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de março de 2015, 16h37min

    O fato de vc ter passado mal, aquilo que lhe causou esse mal, era motivo para se ausentar do trabalho?? O médico poderia ter emitido um atestado médico recomendando que se ausenta-se do trabalho por aquele dia ou quantos necessários para sua recuperação.

    O empregador não é obrigado a aceitar declaração de comparecimento ao médico.

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