A esposa morreu 5 meses antes do marido, porém o marido não fez inventário da casa, que estava no nome dos dois, eles não tem filhos, a esposa tem uma irmã, e o marido só tem sobrinhos e primos. Para qual lado da família vai a herança ? Lembrando que o marido morreu por último, porém não fez o inventário da casa quando a esposa morreu, então continua no nome dos dois.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de março de 2015, 16h25min

    Tendo ou não feito inventário, se ela não havia deixado pais vivos ou feito testamento, o esposo, digo, o viuvo, passou a ser o único herdeiro. Agora que ele morreu são os parentes dele que irão herdar os bens, seu sobrinhos.

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de março de 2015, 16h26min

    Isso se ele não deixou pais vivos, claro.

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    Desconhecido Domingo, 15 de março de 2015, 17h47min

    Mas não seria necessário fazer o inventário dos dois ? Já que ambos estão mortos e a casa continua tanto no nome dela quanto no dele. Na hora de realizar o inventário dela, ele que já está morto, não pode herdar a casa, e na hora de fazer o inventário da parte dele, quem herda são seus parentes colaterais, assim como os colaterais dela também deveriam herdar. Esta incorreto esse raciocínio ? Pois a partir do momento que ela morreu e não foi feito o inventário, o nome dela continua fazendo parte nos documentos da casa, então, agora que o marido morreu também, terá que ser feito tanto o inventário da parte dele, quanto o da parte dela, e sendo feito isso, não pode ser passado para o nome dele (que já está morto) e para os parentes da parte dele terem direito, teria que estar somente no nome dele. Correto? Se possível me de instrução baseada em algum artigo. Obrigada. O senhor é advogado ?

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    Democracia Domingo, 15 de março de 2015, 20h11min

    Camila, quando a esposa morreu, não deixando filhos e nem pais vivos, o marido seria o único herdeiro (o cônjuge é o terceiro na ordem sucessória, portanto, ainda que naquela época tivesse feito o inventário ele teria sido o único herdeiro), deste modo com a morte da esposa e sendo ele o único herdeiro, esse bem foi incorporado no patrimônio dele e agora com a sua morte, os parentes dele irão herdar, no caso se não houver filhos, nem pais, nem irmão, os herdeiros serão os sobrinhos.
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    É importante que você entenda o seguinte, o inventário é um processo que, a grosso modo, formaliza a herança, pois é nele que será apresentado os bens do morto e realizada a partilha, e o formal de partilha é o termo hábil para transferir os bens aos herdeiros. Porém, no direito sucessório existe o princípio de saisine, que diz que os bens são "transferidos" (ou seja, eles já tem direito) aos herdeiros logo após a morte. Portanto, assim que a esposa morreu pelo princípio de saisine, o marido já se tornou dono do bem, neste caso o inventário iria apenas transferir a propriedade para o nome dele.

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