Preciso urgente informação sobre a obrigatoriedade de ter que pagar contr.s.confederativa,pois minha avó não contribuia faleceu em maio 2004,(propriedade rural)está em precesso de inventário, agora veio citação para conciliação e arbitragem, está correto isso tem mesmo que pagar, não colocaram fundamentação legal só mencionaram a lei 9307/96(lei de arbitragem, não entendo do assunto há como contestar, hoje são 39 herdeiros.O prazo entre o recebimento da citação foi sexta feira passada e marcaram a audiência hoje 10;00 horas Obrigada.Nádia.

Respostas

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    Paula Renata Terça, 08 de novembro de 2005, 21h02min

    Nádia sou Paula (FESURV)..estou com saudades...meu e-mail é [email protected] notícias...

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    PAULO Quinta, 20 de abril de 2006, 10h02min

    os tribunais superiores ja se manifestaram contra, ou seja, NAO HA OBRIGATORIEDADE

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