contribuição sindical confederativa-URGENTÍSSIMO
Preciso urgente informação sobre a obrigatoriedade de ter que pagar contr.s.confederativa,pois minha avó não contribuia faleceu em maio 2004,(propriedade rural)está em precesso de inventário, agora veio citação para conciliação e arbitragem, está correto isso tem mesmo que pagar, não colocaram fundamentação legal só mencionaram a lei 9307/96(lei de arbitragem, não entendo do assunto há como contestar, hoje são 39 herdeiros.O prazo entre o recebimento da citação foi sexta feira passada e marcaram a audiência hoje 10;00 horas Obrigada.Nádia.