Cessão de Direitos - Inventário, Arrolamento? ME AJUDEM!!!
Bom Dia Colegas, vou descrever meu caso abaixo, se puderm me ajudar...
"A" morreu deixando 3 herdeiros, "b", "c" e "d", e 3 imóveis, "B" comprou a parte de "C" e "D" de um desses imóveis através de escritura pública de cessão de direitos. (Obs: pelo que sei esse documento cede parte do quinhão, e não um bem específico não?), pois bem, após lavrada tal escritura, sem contudo, até então, não ter sido aberto inventário, "B" quer vender a meu cliente "RICARDO", este imóvel, minhas perguntas são a seguintes: 1) A escritura de cessão de direitos que "B" tem de "C" e D", servem para o "RICARDO", ou terá que se elaborar nova escritura de cessão de direitos, onde b,c e d, transferem a RICARDO os direitos hereditários?
2) Se é certo que na escritura pública de cessão de direitos, os herdeiros cedem o quinhão, há de ficar estipulado que o quinhão corresponde a determinado imóvel?
3) Para garantir que não a ônus sobre esse imóvel, tenho que pedir também as certidões do "de cujus"?
4)Em se resolvendo a questão da cessão de direitos, como faço para regularizar o imóvel através da escritura definitiva, alvará? inventário? arrolamento? E como meu cliente figura na ação? os cedentes tem que estar inclusos?
5)"B", vai dar um imóvel como garantia no negócio, já que o pagamento se fará a vista, este imóvel pode constar no contrato de compra e venda como fiança, do proprio vendedor? (Obs: estou colocando os demais herdeiros como anuentes neste contrato)
Por favor me ajudem, não milito na área de sucessões, porem, este é um cliente muito especial, que faz questão, dos meus serviços... Grata
FErnanda, A cessão que B quer fazer a Ricardo, embora possa ser feita, sem que seja aberto o inventário, não poderá ser escriturado a este. O meio mais prático e indicado seria a abertura do inventário e requerer um alvará ao juiz para venda do imóvel e então outorgar a escritura a Ricardo, sob pena deste ficar sempre na dependência do inventário.
Um abraço,
Jaime