Olá, sou estudate de Graduação em Sistemas de Informação e me interesso muito pela área de Direito. Como não encontrei algo parecido na Internet com este fórum gostaria de tirar algumas duvidas.

Trabalho na Prefeitura do Município onde resido, no qual já estou a quase 1 ano. O meu problema é que com o processo político o candidato da gestão de 2004 perdeu e ao final do ano o meu CONTRATO que terminava em 31/12/2004 foi renovado por mais 3 meses, até ai tudo bem, acontece que fui recontratado com outra função totalmente diferente e uma matricula de funcionário também. Agora encontro-me com dois cadastro, o que foi renovado e este de 2005. Minhas perguntas são:

  • O setor de Pessoal tem a autonomia de simplesmente não pagar o salário do contrato antigo, sem que venha um decreto ou algo parecido, demitindo-me, assinado pelo Prefeito?

  • O Prefeito demitindo-me do outro contrato, está infligindo alguma Lei, ou seja terá que pagar algum tipo de Multa agrescida das obrigações de quanto ao termino do contrato?

  • Tenho o Direito de receber Férias - não tinha gozado, ja que não estava a mais de 1 ano - e demais benefícios quando demitido do outro contrato?

Respostas

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    Wolme de Oliveira Cavalcanti Domingo, 20 de fevereiro de 2005, 22h35min

    Em princípio voc~e somente pode ter acesso ao cargo de servidor público por concurso. Mas existem algumas excessões. De qualquer maneira, estas excessões devem ser previstas em lei própria. Portanto, é necessário saber qual o cargo que você ocupa e quando foi contratado pela primeira vez e se existe autorização legislativa para tal contratação. caso contrário seu contrato é nulo.

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    Cleilson Santana Domingo, 20 de fevereiro de 2005, 23h51min

    Desculpa não ter dito, mais meu antigo contrato, que ainda esta em vigor, é de Professor, e está dentro da Lei(conhecido como Reda). Já o novo, de 2005, está na mesma modalidade so que com um cargo de Auxiliar Administrativo. E para complementar minha primeira contratação(a de professor) foi em 24/03/2004 ou seja ainda vão fazer 1 ano.
    Com essas informações extras gostaria que minhas perguntas acima fossem respondidas e aproveito para complementar com mais uma:

    Já que meu primeiro contrato foi feito em 24/03/2004 e com esse novo em 2005, gostaria de saber se o tempo de trabalho do contrato antigo, de apenas 11 meses, zerou ou continua contando tempo? Quero dizer isso porque segundo o pessoal mais experiente este tipo de contrato so pode ser feito por no máximo 2 anos.

    Para resumir em 24/03/2006 não existe mais meios legais de continuar com este tipo de contrato?

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