partilha de bens - inventário
Boa noite, Tenho uma dúvida quanto ao inventário e gostaria de uma ajuda.
A situação é a seguinte: Minha avó paterna faleceu no início do ano de 2001 e meu avô achou melhor não fazer inventário, no fim do mesmo ano meu pai acabou falecendo(quanto ao inventário do meu pai foi feito corretamente), agora no fim de 2004 meu avô paterno também faleceu, tanto meus avós quanto meus tios e pais são casados e comunhão de bens. Foi dado a entrada no inventário e considerado minhas duas tias como herdeiras e seus maridos como meeiro, e meu irmão e eu como herdeiros em lugar de meu pai que já é falecido(antes de meu avô). Não foi incluído minha mãe como herdeira, porém um outro advogado foi consultado e nos disse que minha mãe teria sim direitos.
Minha questão é minha mãe tem direitos como herdeira ou apenas meu irmão e eu quem representa meu pai na herança? Ou minha mãe tem direito à parte que deveria ter sido feito inventário na data da morte de minha avó, quando meu pai ainda era vivo?
Desde já agradeço aos esclarescimentos, Luiz Fernando do Prado.
Luiz Fernando, Tendo falecido sua avó, teria que ter sido feito o inventário dela. Pois bem, se deixou bens, esses bens se transmitiriam aos seus filhos, no caso o seu pai seria uns dos herdeiros. Com sua morte esses bens, se ele era casado pelo regime da comunhão de bens, metade dos bens por ele deixados seriam de sua mãe a outra metade dos filhos. Já quanto aos bens do seu avô, falecido em 2004, os herdeiros seriam os filhos vivos do avô e os netos de pai falecido, no caso vc. A sua mãe não herdaria esses bens do seu avô, uma vez que quando faleceu o seu pai o seu avô era vivo. Ou seja, ela só teria direito aos bens que tivessem sido transmitidos ao seu pai em vida.
Um abraço, Jaime