Olá estou com um processo em andamento desde 2012 tem tido algumas atualizações, mas quando entro em contato com o advogado essas duvidas sobre essa nova atualização continua dizendo apenas que esta em andamento sem, mas explicações vou postar as ultima atualizações se alguém se dispuser a explicar o que esta acontecendo com o processo ficarei grato.

Local Físico: 11/03/2015 00:00 - Prazo 19 - 19-03-2015

27/02/2015 Sentença Registrada 19/02/2015 Certidão de Publicação Expedida Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 555/560 18/02/2015 Remetido ao DJE Relação: 0044/2015 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do requerente quanto à determinação de fls.50, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança movida por Rodolfo Leonardo Fontes contra Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Providencie o requerido o recolhimento das custas da Carteira da Previdência dos Advogados, no prazo de 5 dias, relativas aos instrumentos de fls. 39/44. No silêncio, oficie-se ao IPESP. Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, ora exequente, do depósito de fls. 49, cabendo ao seu patrono, para à expedição, informar se no valor a ser levantado existem verbas de sucumbência, nos termos dos artigos 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 25 da Lei 12.645/2012 e da Lei 10.833/2003 e dos artigos 21, 25 e 36 da Resolução CJF 168/2011 e, em caso positivo, especifique o quantum devido a cada título. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do feito, arquivando-se os autos. P.R.I. São Paulo, 03 de fevereiro de 2015 Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Edynaldo Alves dos Santos Junior (OAB 274596/SP) 03/02/2015 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida Vistos. Ante o silêncio do requerente quanto à determinação de fls.50, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança movida por Rodolfo Leonardo Fontes contra Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Providencie o requerido o recolhimento das custas da Carteira da Previdência dos Advogados, no prazo de 5 dias, relativas aos instrumentos de fls. 39/44. No silêncio, oficie-se ao IPESP. Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, ora exequente, do depósito de fls. 49, cabendo ao seu patrono, para à expedição, informar se no valor a ser levantado existem verbas de sucumbência, nos termos dos artigos 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 25 da Lei 12.645/2012 e da Lei 10.833/2003 e dos artigos 21, 25 e 36 da Resolução CJF 168/2011 e, em caso positivo, especifique o quantum devido a cada título. Transitada em julgado, comunique-se a extinção do feito, arquivando-se os autos. P.R.I. São Paulo, 03 de fevereiro de 2015 28/01/2015 Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 18 de março de 2015, 14h48min

    Ola sera que alguem podia tirar essa minha duvida desde ja grato

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