Georreferenciamento de imóveis rurais - INCRA

Há 21 anos ·
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Georreferenciamento é Lei, todos os imóveis deverão ser georreferenciados. (Lei 10.267/01 - Decreto 4.449/02 e normas Incra)

Georreferenciamento de Imóveis Rurais em atendimento a Lei 10.267/01 conforme normas Incra. Equipe de técnicos credenciados pelo Incra. Já certificamos dezenas de imóveis. Trabalhamos em todo Brasil. Tel. (018) 9716 2326

1 Resposta
Hugo XAVIER DA COSTA
Advertido
Há 20 anos ·
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O georreferenciamento é um avanço na legislação pátria. A partir deste procedimento, não haverá como sobrepor um imóvel sobre o outro. O melhor é que o georreferenciamento pode ser feito administrativamente, sem necessidade de buscar a via judicial. Para tanto, necessário se faz buscar a anuência dos vizinhos na carta de confrontação.

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Há 11 anos
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