Georreferenciamento de imóveis rurais - INCRA
Georreferenciamento é Lei, todos os imóveis deverão ser georreferenciados. (Lei 10.267/01 - Decreto 4.449/02 e normas Incra)
Georreferenciamento de Imóveis Rurais em atendimento a Lei 10.267/01 conforme normas Incra. Equipe de técnicos credenciados pelo Incra. Já certificamos dezenas de imóveis. Trabalhamos em todo Brasil. Tel. (018) 9716 2326
O georreferenciamento é um avanço na legislação pátria. A partir deste procedimento, não haverá como sobrepor um imóvel sobre o outro. O melhor é que o georreferenciamento pode ser feito administrativamente, sem necessidade de buscar a via judicial. Para tanto, necessário se faz buscar a anuência dos vizinhos na carta de confrontação.