sucessão de espólio
Meu finado pai teve três irmãs A B C todas falecidas. A não teve filhos B gerou antonio (tendo morrido antes que a mãe)QUE SE CASOU COM célia E GEROU guilherme C era solteira, que moveu uma ação contra o IPESP, e quando saiu o resultado desta ação (2001 ou 2003) estava morta. somente agora os advogados acharam os herdeiros da familia. quem sobrou? da familia de meu pai:
eu (josé) e minha mulher minha cunhada (viuva há três anos))e tres filhos (maiores)
família de minha tia B célia e seu filho guilherme (maior) Pergunto:
À luz do novo código todos tem direito à herança?
mesmo que antonio tenha morridao antes de sua mãe B; seus descendentes tem direito a parte dessa herança? Supondo-se que o valor dessa herança seja x, qual a parte que cabe a cada família e a cada pessoa? Querendo estipular valor para esclarecer seria muito bom. Grato pelo retorno.
José
Dr. José, Fazendo um grande esforço para entender a sua questão, cheguei a seguinte conclusão: Primeiro faleceu o seu pai e não foi feito inventário,depois sua tia e também não foi feito.
Herdeiros: você e seu sobrinho Guilherme, na mesma proporção.As suas cunhadas não tem nada a ver com a herança pois não descendem de tronco comum.
Porque herda o seu sobrinho? A vó de Guilherme herdaria, se viva fosse os bens de seu pai e da irmã C, seus bens seriam herdados por Antonio, estando este morto, o seu herdeiro é seu filho Guilherme. Porque não herda a viúva de Antonio, mãe de Guilherme? Não herda porque quando faleceu Antonio este nada deixou, uma vez que sua mãe era viva, por via de conseqüência não havia meação ou herança para ela esposa. Se bem entendi a sua questão, é isso. Um abraço,
Jaime