A empresa pode demitir um funcionário em tratamento de depressão devido assédio moral ?
Minha esposa sofreu assédio moral em 2011 quando anunciou que estava grávida e somente terminou em agosto de 2013 com a demissão. Depois de tantas humilhações, xingamentos e horas extras excessiva (15 horas por dia, por exemplo) ela teve depressão grave devido ao stress no ambiente de trabalho. Ainda hoje em 2015 faz tratamento com uso de anti depressivos e calmantes e não conseguiu voltar ao mercado de trabalho. Será possível a reintegração dela e a nulidade da rescisão do contrato de trabalho ? pois além do assédio moral entendo que ela sofreu discriminação (em outra área) por estar fazendo tratamento de depressão. Além de testemunhas ela tem e-mails comprovando a negligência do departamento de RH em relação ao que ela estava sofrendo.
Marcelo, qual foi a data em que ela foi dispensada?
Se a doença foi originada a partir do trabalho ela não poderia ser dispensada. Sem contar que as horas extras deveriam ter sido pagas.
O Sr. tem que procurar um Advogado para analisar com maiores detalhes.
Atenciosamente,
Lucas.
Lucas, ela foi demitida no dia 01.08.2013 logo após de ter pego 15 dias de licença com a médica psiquiatra. Ela fazia tratamento desde 2012 com consentimento do médico do trabalho da empresa e do RH e nos laudos constava que ela estava com depressão devido ao stress no ambiente de trabalho, mas mesmo assim foi demitida. Ela fez 3 perícias médicas, mas mesmo tomando medicamentos com tarja preta e com o laudo da psiquiatra os peritos alegaram que a depressão não estava relacionada com o ambiente de trabalho.
Muito obrigado pela atenção,