Pagamento em consignação.
Boa noite, como sou advogado novo, vem surgindo algumas duvidas momentâneas, de certos procedimentos. Vamos aos relatos:
1- Entrei com uma ação na 1ª instância contra x pessoa, com pedido de liminar, o qual foi indeferido pelo o juiz, assim, agravei por instrumento, com pedido de liminar, o que foi deferido pelo o relator, mas o mesmo colocou uma condição, ou seja, consignar mensalmente (y) valor, até o fina da ação. Mas aí vem a duvida, como farei isso??? Terei que distribuir por dependência, uma ação cautelar inominada incidental ou ir apenas até a agência oficial (banco do Brasil), com os dados do processo (nº do processo, cpf e cnpj) e solicitar abertura de uma conta especial para realizar o depósito mensal? Se for essa última opção, devo apenas peticionar nos autos principal, juntando a guia de depósito?