Boa noite, como sou advogado novo, vem surgindo algumas duvidas momentâneas, de certos procedimentos. Vamos aos relatos:

1- Entrei com uma ação na 1ª instância contra x pessoa, com pedido de liminar, o qual foi indeferido pelo o juiz, assim, agravei por instrumento, com pedido de liminar, o que foi deferido pelo o relator, mas o mesmo colocou uma condição, ou seja, consignar mensalmente (y) valor, até o fina da ação. Mas aí vem a duvida, como farei isso??? Terei que distribuir por dependência, uma ação cautelar inominada incidental ou ir apenas até a agência oficial (banco do Brasil), com os dados do processo (nº do processo, cpf e cnpj) e solicitar abertura de uma conta especial para realizar o depósito mensal? Se for essa última opção, devo apenas peticionar nos autos principal, juntando a guia de depósito?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 17 de março de 2015, 1h56min

    Segue o último paragrafo da decisão:

    Em vista destas considerações, voto no sentido de DAR
    PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para suprir a omissão
    apontada e determinar que o serviço deve ser mantido mediante a
    consignação mensal, pela autora, do valor equivalente à média das faturas
    dos seis últimos meses (novembro de 2013 a abril de 2014) anteriores à
    primeira fatura discutida nestes autos (maio de 2014)

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    GLC Quarta, 18 de março de 2015, 10h50min Editado

    Foi agravo oo Embargo? Sendo agravo de instrumento quando este voltar à Vara o Juiz tomará as medidas cabíveis

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    Desconhecido Sábado, 21 de março de 2015, 15h54min

    Desculpa GLC pela a demora, na ação principal requeri antecipação de tutela o que foi indeferida, então agravei e o relator concedeu a liminar, o Recorrido embargou pois o relator não especificou em qual efeito fora recebido, mas nada que mudasse na decisão. Mas a minha duvida foi nesse final, aonde o mesmo me manda consignar, no meu entender não seria mais fácil, peticionar nos autos (principal) anexando uma guia de depósito, após calcular a média destacada na própria decisão do agravo? Diante da incerteza, estava em casa hoje pensando em distribuir uma ação de consignação por dependência, o que você acha?

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    GLC Segunda, 23 de março de 2015, 10h47min

    Na minha concepção você deve esperar os autos voltarem a Vara de origem para então fazer o depósito.

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    Desconhecido Segunda, 23 de março de 2015, 15h31min

    Esqueci de mencionar, que o processo é eletrônico.

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    Desconhecido Segunda, 23 de março de 2015, 15h35min

    Esse é o último despacho:

    Despacho
    Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do AI ou
    eventual pedido de informações.
    Rio de Janeiro, 11/03/2015.
    Fernanda Galliza do Amaral - Juiz Titular

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