Pensão alimenticia
Acabei de me separar de uma união estável de 8 anos e neste periodo devido à profissão e mudanças de licalidades contantes do ex conjuje acabei deixando as atividades profissionais para acompanhá -lo. Depois da separação retornei a Minas Gerais, para a casa dos meus pais. Temos um filho de 4 anos o qual o juiz de Minas definiu pensão alimentícia provisória, porém como o pai reside no Ceará e os trâmites demoram ainda mais ainda não há confirmação da entrega da carta precatoria. Porém no processo de separação O advogado dele citou tal decisão. 1- Pode-se considerar ciência do pai já que seu advogado citou em outro processo o fato? 2 - Pode-se solicitar o retroativo desde a definição provisória? 3 - Existe audiência de conciliação marcada, e eu avisei ao pai por email, enviei numero do processo e data da audiência. O nao comparecimento do pai anula a audiência?
Quanto à mudança de estado, esta ocorreu de forma conturbada, ja que a separação se deu após a descoberta de uma traição com posterior agressão por parte do pai a mim seguida de lesão comprovada. Correm outros processos abertos na delegacia da mulher pela agressão e outro de litígio, já que não foi possível manter um diálogo em busca de acordo com o pai. Antes de vir o avisei por email.