tenho 30 anos e 2 filhos de menor, nunca saí de casa para morar com o pai dos meus filhos , trabalho e recebo pensão alimentícia deles e arco com minhas despesas, alimentação, escola, roupa, medicamento... a casa onde resido está no meu nome e no da minha irmã. mora eu, meus filhos, minha mãe e minha irmã.alguns anos venho sofrendo ameaça de me expulsarem de casa da minha mãe e minha irmã, alegando que não pago conta de água e luz por isso não tenho direto algum de morar ali. ela pode fazer isso ? pq no momento nao tenho como pagar um aluguel visto que tenho uma despesa alta com escola, livros, alimentação...

Respostas

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    Pai Gente Fina Terça, 17 de março de 2015, 11h15min

    O dono da casa pode querer que vc não more lá a qualquer momento.

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    Desconhecido Terça, 17 de março de 2015, 11h16min

    se a casa e sua elas nao pode te expulsar...

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    Pai Gente Fina Terça, 17 de março de 2015, 11h21min

    Não me atentei ao detalhe do dono da casa ser vc.
    Neste caso, vc pode requerer que ela saia.

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    Rafael F Solano Terça, 17 de março de 2015, 15h29min

    Espular não, mas sua irmã pode por fim ao condominio e vender a casa, aí vc terá de sair.

    Se seu filho consome boa parte de seus recursos vc terá de dar um jeito, os outros não são obrigados a pagar a luz e a água que vc usa, vc pode mudar seus filhos de escola, onde as despesas sejam menores.

    Vc ia conseguir morar com valor menor do que a metade doi que vale seu imóvel?? Pense nisso, vc precisa de sua irmã e mãe para conseguir viver, então, não abuse, não fique nas costas delas, seus filhos não são obrigações dela mas só suas.

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    Rafael F Solano Terça, 17 de março de 2015, 15h30min

    E sua irmã ainda poderá lhe cobrar pelas despesas da casa com a qual vc não tem contribuido, aí é que a sua parte da venda do imóvel vai se reduzir mais ainda!!!!

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    Desconhecido Terça, 17 de março de 2015, 17h27min

    Não me vejo nas costas de ninguém por causa de água e luz, até porque a parte da alimentação é por minha conta assim como, tv a cabo, gás e toda a despesa dos meus filhos.
    se tratando que minha irmã é solteira , ganha 2 vezes melhor do q eu e não tem filhos.

    a parte que me pertence da casa só pode ser reivindicada por mim?

    ou ela (minha irmã) pode tomar a frente e querer pagar a minha parte?

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    Rafael F Solano Terça, 17 de março de 2015, 21h30min

    Não importa o quanto sua irmã ganhe, se ela tem 0, 1 ou 100 filhos, isso é problema dela, ela não tem obrigações com vc ou com seus filhos.

    Vc até pode não se considerar nas costas dos outros, mas se vc consome luz e água e não colabora, fica dificil. Se a TV a cabo está disponivel a todos e elas concordaram em contratar, a elas tmb seria devido o pagamento.

    Qualquer dos proprietários pode comprar a parte do outro se o outro quiser vender, mas o valor da venda terá de ser o valor de mercado, não o valor que cada um resolva atribuir ao imóvel.

    Se for pedido na justiça a extinção e os proprietários não entrar em acordo (preço de mercado) o juiz manda o imóvel a leilão, e lá o valor praticado será o venal, aquele que vc vê no carnê de IPTU.

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