Mãe pode expulsar filha da sua casa?
tenho 30 anos e 2 filhos de menor, nunca saí de casa para morar com o pai dos meus filhos , trabalho e recebo pensão alimentícia deles e arco com minhas despesas, alimentação, escola, roupa, medicamento... a casa onde resido está no meu nome e no da minha irmã. mora eu, meus filhos, minha mãe e minha irmã.alguns anos venho sofrendo ameaça de me expulsarem de casa da minha mãe e minha irmã, alegando que não pago conta de água e luz por isso não tenho direto algum de morar ali. ela pode fazer isso ? pq no momento nao tenho como pagar um aluguel visto que tenho uma despesa alta com escola, livros, alimentação...
Espular não, mas sua irmã pode por fim ao condominio e vender a casa, aí vc terá de sair.
Se seu filho consome boa parte de seus recursos vc terá de dar um jeito, os outros não são obrigados a pagar a luz e a água que vc usa, vc pode mudar seus filhos de escola, onde as despesas sejam menores.
Vc ia conseguir morar com valor menor do que a metade doi que vale seu imóvel?? Pense nisso, vc precisa de sua irmã e mãe para conseguir viver, então, não abuse, não fique nas costas delas, seus filhos não são obrigações dela mas só suas.
Não me vejo nas costas de ninguém por causa de água e luz, até porque a parte da alimentação é por minha conta assim como, tv a cabo, gás e toda a despesa dos meus filhos. se tratando que minha irmã é solteira , ganha 2 vezes melhor do q eu e não tem filhos.
a parte que me pertence da casa só pode ser reivindicada por mim?
ou ela (minha irmã) pode tomar a frente e querer pagar a minha parte?
Não importa o quanto sua irmã ganhe, se ela tem 0, 1 ou 100 filhos, isso é problema dela, ela não tem obrigações com vc ou com seus filhos.
Vc até pode não se considerar nas costas dos outros, mas se vc consome luz e água e não colabora, fica dificil. Se a TV a cabo está disponivel a todos e elas concordaram em contratar, a elas tmb seria devido o pagamento.
Qualquer dos proprietários pode comprar a parte do outro se o outro quiser vender, mas o valor da venda terá de ser o valor de mercado, não o valor que cada um resolva atribuir ao imóvel.
Se for pedido na justiça a extinção e os proprietários não entrar em acordo (preço de mercado) o juiz manda o imóvel a leilão, e lá o valor praticado será o venal, aquele que vc vê no carnê de IPTU.