DIREITO DO EX
Preciso faver um parecer sobre o direito do conjuge em relação ao seguinte caso prático: o casal separou-se em 2002, e antes disso, a mâe de um deles morreu, havendo desta forma, a herança de uma parte ideal de um terreno por parte do descentente. Agora, na ocasião da conversão da separação em divórcio, o ex-conjuge pleiteia que teria direito à uma parte dessa herança. Ocorre que o terreno ainda não foi vendido.
Procurei em doutrina, mas nada achei ainda... Por favor me ajudem!!!
Em primeiro lugar, é preciso que se saiba o regime de bens adotado quando do casamento. Se foi o da comunhão parcial, o ex-cônjuge não tem o direito que ele está pleiteando. Entretanto, se foi o da comunhão universal, pelo qual todos os bens se comunicam, ele terá direito, pois a separação ocorreu após o óbito da mãe. Dessa forma, ele deverá ser incluído na partilha, tendo direito sobre uma parte ideal sobre o imóvel (a metade do que caberia ao casal quando ainda casados). Quanto ao fato de o terreno ainda não ter sido vendido, não impede que o ex-cônjuge pleiteie o seu direito (parte ideal), apenas podendo convertê-lo em pecúnia quando da venda do imóvel. Para ilustrar, transcrevo um despacho judicial de caso em que o regime de casamento era o da comunhão de bens: (...) a separação judicial da herdeira (...) se deu após o óbito de sua genitora (separação em 05/09/02, óbito de (...) em 24/04/01), por isso seu ex-marido (...) deverá ser incluído na partilha da cota-parte do bem deixado por (...) Bons estudos.
Prezado Germano
Com respeito a posição da Drª Jaci, concordo com a opinião do Dr. Matias.
A herança é um dos bens excluídos da comunhão no caso de separação/divórcio, independemente do regime adotado pelo casal. Ela só seria partilhada no caso de morte de um dos cônjuges, e o regime de casamento iria influenciar para saber a parte que o sobrevivente teria direito.
Há muitos juízes que dividem a herança de um dos cônjuges no caso de separação, mas o artigo é bem claro.