DIREITO DO EX

Há 21 anos ·
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Preciso faver um parecer sobre o direito do conjuge em relação ao seguinte caso prático: o casal separou-se em 2002, e antes disso, a mâe de um deles morreu, havendo desta forma, a herança de uma parte ideal de um terreno por parte do descentente. Agora, na ocasião da conversão da separação em divórcio, o ex-conjuge pleiteia que teria direito à uma parte dessa herança. Ocorre que o terreno ainda não foi vendido.

Procurei em doutrina, mas nada achei ainda... Por favor me ajudem!!!

3 Respostas
matias
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Germano a resposta a sua pergunta está no artigo Art. 1659 CC. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

Matias

Jaci
Advertido
Há 21 anos ·
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Em primeiro lugar, é preciso que se saiba o regime de bens adotado quando do casamento. Se foi o da comunhão parcial, o ex-cônjuge não tem o direito que ele está pleiteando. Entretanto, se foi o da comunhão universal, pelo qual todos os bens se comunicam, ele terá direito, pois a separação ocorreu após o óbito da mãe. Dessa forma, ele deverá ser incluído na partilha, tendo direito sobre uma parte ideal sobre o imóvel (a metade do que caberia ao casal quando ainda casados). Quanto ao fato de o terreno ainda não ter sido vendido, não impede que o ex-cônjuge pleiteie o seu direito (parte ideal), apenas podendo convertê-lo em pecúnia quando da venda do imóvel. Para ilustrar, transcrevo um despacho judicial de caso em que o regime de casamento era o da comunhão de bens: “(...) a separação judicial da herdeira (...) se deu após o óbito de sua genitora (separação em 05/09/02, óbito de (...) em 24/04/01), por isso seu ex-marido (...) deverá ser incluído na partilha da cota-parte do bem deixado por (...)” Bons estudos.

Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Germano

Com respeito a posição da Drª Jaci, concordo com a opinião do Dr. Matias.

A herança é um dos bens excluídos da comunhão no caso de separação/divórcio, independemente do regime adotado pelo casal. Ela só seria partilhada no caso de morte de um dos cônjuges, e o regime de casamento iria influenciar para saber a parte que o sobrevivente teria direito.

Há muitos juízes que dividem a herança de um dos cônjuges no caso de separação, mas o artigo é bem claro.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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