direito de pensão
boa tarde meu nome é Marcia , eu tenho 40 anos vivo com um homem já a 25 anos ele foi meu primeiro namorado temos 2 filhos um de 24 e um de 13, nossa união nunca foi formalizada com algum documento no caso de morte do meu marido eu tenho direito a pensão?
márcia santos de souza// Supondo que seu marido seja Segurado do INSS e com contribuições em dia, Vcs poderiam bem formalizar num Cartório o compromisso de União Estável. Acho que terão perante o INSS mais facilidades para comprovar por meio de documentos a união. quando precisarem requerer um benefício. Fazendo isso, no caso de falecimento do seu marido Vc e seu filho menor (até os 21 anos de idade) terão direito a pensão por morte. Muito boa sorte Armando