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    Rafael F Solano Quinta, 19 de março de 2015, 23h51min

    Direito a pedir ela tem, é certo, direito ao convivio com a familia paterna especialmente com ascendentes, é um direito da criança. Se será concedido a avó, são outros 500.

    Se ela recorrer a justiça vcs terão de apresentar provas da dificuldade dessa senhora em respeita-los como pais da criança, e dos problemas emocionais que ela tem.

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