direito de receber herança,,,,
vivi em uniao estavel 25 anos e tive 2 filhos ,um faleceu com 21 anos antes do pai falecer e o pai teve dois filhos fora da uniao ,esses dois filhos vao receber uma parte da herança ,um terço cada um ,e minha filha que e uma,vai receber so um terço ,esse filho meu da uniao que faleceu ,antes do pai tem direito a herança?? ,o bem que possuimos ,compramos juntos ,durante a nossa uniao ,e ele faleceu depois do nosso filho,os filhos fora da uniao vai receber mais??,,,,,eu fiquei sendo meeira ,com cinquenta por cento do terreno e os outros 50% ficou pra os filhos ,eu so recebo esses 50% ??,,so isso ??vou ter que dividir o unico bem de familia ,que agente batalhou pra comprar juntos ,ele morreu ,tudo morre com ele ,,,E ISSO ,,,,,vou ter que colocar a outra junto comigo no mesmo terreno ??,ela nao recebeu nada ,mais e os filhos,eles ainda sao de menor,,,
Vamos por partes.
Vc teve 2 filhos. Seu companheiro teve com vc esses 2 mais 2 com outra mulher, ao todo 4 filhos. Destes 4 filhos 1 morreu sem deixar descendentes. Atualizando-se em 3 filhos vivos.
Neste caso, todos os filhos DELE herdam os bens e direitos que ele mantinha ao falecer.
Se ele não tinha bens anteriores a união com vc os bens eram em meação entre vcs 2, metade seu e metade dele. Vc não herda dos bens de que é meeira, portanto, metade permanece seu e a outra metade será dividida entre os 3 filhos DELE. A vantagem é que seu único filho será seu herdeiro, ficando com os demais 50% dos bens do casal.
Se o único bem que vcs conquistaram é sua casa, desta vc não tem de sair, de modo algum!! A vc assiste o direito real de habitação, não devendo nada aos demais herdeiros por ocupar o bem que tmb será deles.
No seu terreno só entra quem vc quiser, não tem de dar espaço para quem quer que seja ir viver com vc, entendeu??