direito de receber herança,,,,

Há 11 anos ·
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· Editado

vivi em uniao estavel 25 anos e tive 2 filhos ,um faleceu com 21 anos antes do pai falecer e o pai teve dois filhos fora da uniao ,esses dois filhos vao receber uma parte da herança ,um terço cada um ,e minha filha que e uma,vai receber so um terço ,esse filho meu da uniao que faleceu ,antes do pai tem direito a herança?? ,o bem que possuimos ,compramos juntos ,durante a nossa uniao ,e ele faleceu depois do nosso filho,os filhos fora da uniao vai receber mais??,,,,,eu fiquei sendo meeira ,com cinquenta por cento do terreno e os outros 50% ficou pra os filhos ,eu so recebo esses 50% ??,,so isso ??vou ter que dividir o unico bem de familia ,que agente batalhou pra comprar juntos ,ele morreu ,tudo morre com ele ,,,E ISSO ,,,,,vou ter que colocar a outra junto comigo no mesmo terreno ??,ela nao recebeu nada ,mais e os filhos,eles ainda sao de menor,,,

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vamos por partes.

Vc teve 2 filhos. Seu companheiro teve com vc esses 2 mais 2 com outra mulher, ao todo 4 filhos. Destes 4 filhos 1 morreu sem deixar descendentes. Atualizando-se em 3 filhos vivos.

Neste caso, todos os filhos DELE herdam os bens e direitos que ele mantinha ao falecer.

Se ele não tinha bens anteriores a união com vc os bens eram em meação entre vcs 2, metade seu e metade dele. Vc não herda dos bens de que é meeira, portanto, metade permanece seu e a outra metade será dividida entre os 3 filhos DELE. A vantagem é que seu único filho será seu herdeiro, ficando com os demais 50% dos bens do casal.

Se o único bem que vcs conquistaram é sua casa, desta vc não tem de sair, de modo algum!! A vc assiste o direito real de habitação, não devendo nada aos demais herdeiros por ocupar o bem que tmb será deles.

No seu terreno só entra quem vc quiser, não tem de dar espaço para quem quer que seja ir viver com vc, entendeu??

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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rafael vc se equivoucou um pouco, diferente do casamento na uniao estavel a companheira e meeira e herdeira nos bens comuns. se ele tivesse bens particulares e que esse ela nao iria herdar. ela tem 50% mais 1/4 da parte que seria do marido.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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De fato! Obrigado por corrigir-me!!!

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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obrigado pela respota ,,

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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