Estou gestante e meu plano de saúde é Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia.

Entrei em contato com a operadora de saúde e eles não conseguem me informar um obstetra com a equipe médica (1º AUX, INSTRUMENTADOR, ANESTESISTA, PEDIATRA) credenciada para a realização do parto.

Eles me instruíram a pedir reembolso, no entanto, os valores que a operadora quer pagar para Instrumentador e Anestesista, não está sendo o valor integral e de acordo com ANS, o anestesista e o instrumentador, quando necessários e utilizados também devem estar 100% cobertos pelo plano.

Gostaria de saber se posso acionar a Justiça nesse tipo de situação?

É correto que além do plano de saúde, eu tenha que pagar parte do reembolso desses profissionais que a operadora não disponibiliza para mim?

Respostas

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    V

    Vanessa 310078/SP Segunda, 11 de maio de 2015, 15h26min

    Olá,

    Sou advogada e tenho acompanhado casos de muitos clientes que não conseguem imediata liberação do plano para realizarem seus procedimentos e são obrigados a arcar com os custos e pedir posterior reembolso.

    Essa atitude do plano é errada e descabida, pois a cobertura de médicos e hospital credenciados deve ser imediata.

    Nessas situações, caso o paciente possua relatórios médicos que informem a necessidade do procedimento, é possível que uma medida judicial conhecida como "liminar" autorize em até 48h a cobertura do procedimento pelo plano, sendo desnecessário aguardar a liberação deles ou a necessidade de pagar e pedir reembolso.

    Espero ter ajudado e fico à disposição.

    Dra. Vanessa Salem Eid

    [email protected]

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