No caso da falta de um dos pares casados pela separação obrigatória de bens, como é feita a divisão dos bens?
exemplo, um dos conjugues morre e são casados por separação obrigatória de bens, na divisão dos bens só o que esta no nome do falecido que vai a divisão? ou todo o resto? e isso se aplica aos filhos de outro casamento dele?
exemplo, um dos conjugues morre e são casados por separação obrigatória de bens, na divisão dos bens só o que esta no nome do falecido que vai a divisão? Resp: Sim. ou todo o resto? Resp: De que resto está falando. e isso se aplica aos filhos de outro casamento dele? Resp: Na separação obrigatória de bens em falecendo um dos cônjuges seus bens são totalmente herdados pelos filhos comuns ou não com o cônjuge sobrevivente. Em tal caso o cônjuge sobrevivente é excluído da herança do falecido pelos filhos deste. Não havendo filhos do falecido a divisão da herança é feita entre o cônjuge e os ascendentes (pais, avós). Não havendo descendentes nem ascendentes o cônjuge herda tudo. Leia mais: jus.com.br/forum/446399/no-caso-da-falta-de-um-dos-pares-casados-pela-separacao-obrigatoria-de-bens-como-e-feita-a-divisao-dos-bens#ixzz3Uxq0u9Ft