No caso da falta de um dos pares casados pela separação obrigatória de bens, como é feita a divisão dos bens?
exemplo, um dos conjugues morre e são casados por separação obrigatória de bens, na divisão dos bens só o que esta no nome do falecido que vai a divisão? ou todo o resto? e isso se aplica aos filhos de outro casamento dele?