Rafael F Solano
Sábado, 21 de março de 2015, 16h55min
A mãe tem de ter a tutela do pai para poder proceder com a venda, e para isso, mesmo tendo a curatela, terá de pedir autorização ao Ministério Publico.
Olá ! A autorização judicial é solicitada ao judiciário, através de advogado ou defensoria pública, e ouvido o Ministério Público será deferida ou não.