Sou divorciada há 12 anos. Não tive filhos desse casamento. Quando me divorciei abdiquei de pensão, na ocasião, pois ele era desempregado, porém, meu advogado colocou um ítem no divórcio que eu poderia solicitar posteriormente, quando eu quisesse, lembro que ele falou que até se ele ganhasse na loteria, um exemplo, eu poderia reivindicar a minha parte. Meu ex-marido faleceu há 1 ano e agora o pai dele veio a falecer, a minha pergunta é a seguinte: eu tenho algum direito na herança do pai dele? na parte do meu ex-marido?

Respostas

4

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 21 de março de 2015, 16h09min

    Seu advogado só quis ganhar sua simpatia ou sua concordância em desistir da pensão. É muito raro ter na jusrisprudência casos onde a justiça concede pensão alimentícia anos depois do casal ter se separado, a questão formulada a ela é "como vc tem sobrevivido até aqui?", fora o fato de que a obrigação mútua havida no casamento vai até o momento da separação, uma vez que nenhuma das partes (sim, nenhuma das partes pois o homem tmb tem direito a pensão) precisou do apoio do outro quando se separaram, assim, após cada um seguir seu caminho como antes do casamento o faziam (se sustentavam) o compromisso de apoiar o outro se desfaz completamente.

    Vc mesmo diz: MEU EX marido, ele se tornou ex seu, e com a separação (com ou sem divórcio) fez cessar a comunicação dos bens, logo, vc deixou de ser dependente, meeeira, herdeira. Vc passou a ser mais nada dele, e ele, mais nada seu. Acabou-se, voltaram ao que estavam antes, sem qualquer compromissos ou obrigações.

    Como nora e genro não são parentes, mas mero aderentes (uma ver separado, deixam de ter alguma coisa com a familia do outro), vc não tem qualquer direito nos bens de seus sogros, vc nem era herdeira deles quando ainda casada, depois de separada vc virou NADA para eles.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 21 de março de 2015, 16h13min

    Como eu disse, é muito raro ter na jusrisprudência casos onde é concedida pensão alimentícia ao ex anos depois da separação, os poucos casos aconteceram quando os envolvidos (a ex esposa, e no outro caso, o ex esposo) viveram casamentos de mais de 30 anos e o alimentado estava totalmente incapaz de se sustentar, sem familiares que os assistisse. Mas, como eu disse, isso hoje é extremamente raro, afinal, já temos o beneficio LOAS para acudir o idoso em situação de risco.

  • 0
    A

    Amaro Dewes Sábado, 21 de março de 2015, 19h37min

    Olá ! Voce não tem direito na herança que tocaria ao seu ex-marido. Veja bem, onde ficará a segurança jurídica das extintas relações para, divorciada a 12 anos, receber herança de ex-sogro agora falecido ? A questão da pensão até pode ser compreensível acaso ocorresse necessidade extrema. Agora, herança ? NÃO.

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 22 de março de 2015, 20h29min

    obrigada pelos esclarecimentos

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.