Prezados. Morei em uma casa por mais de 8 anos com meu filho, sendo que minha irmã me tomou as chaves do imóvel, se apossou do imóvel, passou a restringir a minha entrada como se o imóvel fosse dela e fez várias obras, antes do falecimento de minha genitora. É possível a reintegração de posse e o usucapião, mesmo tendo sido expulso e o imóvel entrando no espólio, sendo que o prazo de 5 anos de usucapião ter sido anterior ao falecimento?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de março de 2015, 18h24min

    Se o bem tinha dono e vc morou no imóvel com conhecimento e permissão do dono, sendo esse dono seus pais, ou só a mãe, não cabe usucapião.

    Abra o inventário de sua mãe e requeira seus direitos ao espólio deixado por ela.

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    Desconhecido Domingo, 22 de março de 2015, 14h09min

    Eu peguei este artigo na internet, que me deu a entender que herdeiro pode entrar om ação de usucapião, provando posse exclusiva e animus domini, ao qual me reacendeu as esperanças. Minha interpretação está correta?
    PELA USUCAPIÃO TAMBÉM SERÁ POSSÍVEL, VEJA O JULGADO DO STJ: 
    USUCAPIÃO. HERDEIRO. POSSE EXCLUSIVA. A Turma deu provimento ao recurso especial para, dentre outras questões, reconhecer a legitimidade dos recorrentes para a propositura, em nome próprio, de ação de usucapião relativamente a imóvel de cujo adquirente um dos autores é herdeiro. Consoante acentuado pelo Min. Relator, a jurisprudência entende pela possibilidade de o condômino usucapir bem sobre o qual exerça a posse exclusiva, desde que haja efetivo animus domini e estejam preenchidos os requisitos impostos pela lei, sem oposição dos demais herdeiros. Precedente citado: AgRg no Ag 731.971-MS, DJe 20/10/2008. REsp 668.131-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/8/2010.

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    Rafael F Solano Domingo, 22 de março de 2015, 16h51min

    "se o imóvel fosse dela e fez várias obras, antes do falecimento de minha genitora."

    Quer dizer que vc ocupava o imóvel quando a dona ainda era viva, a dona do imóvel deu permissão para que vc o ocupasse, assim, seria tremenda traição vc tomar o bem de quem lhe fez o favor em ceder emprestado o espaço.

    Por isso não caberia usucapião, não basta ocupar o espaço, tem de fazê-lo sem oposição, sem que lhe tenha sido emprestado (comodato verbal), de outra feita, todos que alugam perderiam seus imóveis só porque outra pessoa o tem ocupado!!!

    E agora que sua mãe não é mais viva, não é vc que detém a posse do bem, menos ainda condição para usucapir o bem!!

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    Desconhecido Domingo, 22 de março de 2015, 22h34min

    A questão de traição e ao comodato verbal, fui extremamente lesado pelos demais herdeiros, pois tudo foi tratado verbalmente e vale o que está escrito. Desta forma o comodato verbal perde sua força, não existe prova nem de que houve consentimento, nem oposição de minha genitora, ou qualquer dos demais herdeiros. Se fosse por este ponto de vista não haveria a decisão do STJ, órgão máximo do judiciário conforme colocado acima. O que eu preciso é da interpretação correta da decisão do STJ que coloquei acima. De qualquer forma agradeço sua contribuição.

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de março de 2015, 0h42min

    O comodato verbal foi firmado entre vc e o dono do imovel, sua mãe. Como perde a força??? Se o empréstimo do imóvel que ela fez a vc perdeu a força era porque vc não tinha mais condição de manter-se morando no que lhe foi emprestado.

    A prova do consentimento de sua mãe se dá pelo fato dela saber, basta isso. E mesmo que vc tivesse invadido o que não é seu, escondendo de seus parentes (principalmente do parente que era o dono) só mostra sua má intenção em ocupar o imóvel, fugindo completamente do que exige a lei do usucapião.

    Quanto ao julgado destacado por vc, releia esse pequeno trecho ao qual vc fez questão de não prestar atenção:
    "a possibilidade de o condômino usucapir bem sobre o qual exerça a posse exclusiva, desde que haja efetivo animus domini e estejam preenchidos os requisitos impostos pela lei, sem oposição dos demais herdeiros."

    Vc tem a oposição dos demais herdeiros (quem está no imóvel agora? não é sua irmã?) , e cadê a satisfação dos requisitos impostos pela lei para requerer o usucapião??? Vc tem mantido o efetivo "animus domini"????? NÃO!!

    Então...................................

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    Desconhecido Segunda, 23 de março de 2015, 10h04min

    OK. Concordo que eu não possuo mais a posse do imóvel, APÓS ter sido expulso por minha irmã. Mas o direito adquirido após manter efetivo "anumus domini" durante os 8 anos ao qual residi no imóvel, são perdidos?

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    Desconhecido Segunda, 23 de março de 2015, 10h19min

    Até o momento o principal argumento é em relação ao animus domini. Hipoteticamente não sendo minha genitora, não sendo minhas irmãs, eu perco o direito do animus domini que adquiri com os 8 anos no imóvel? As questões morais são facilmente rebatidas, pois elas não agiram de boa-fé comigo e tenho como provar, ou pelo menos relacionar.

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    Desconhecido Segunda, 23 de março de 2015, 10h52min

    Eu já entendi a sua posição em relação à família e entendo sua preocupação e concordo em parte. Ciência não significa consentimento, não se opor significa omissão, neutralidade. Não significa que houve empréstimo. Há filhos que expulsam as mães e vice-versa, logo não é argumento para empréstimo, não existe lei que prevê, logo não é um julgamento objetivo, o que não afasta a interpretação do magistrado. E sim, posso ter problemas para convencer o magistrado, tendo trabalho em convencê-lo em que eu fui mais lesdo pelas minhas irmãs do que o inverso. A lei prevê prescrição de prazos justamente para a pessoa se posicionar. A invasão foi feita pela minha irmã, de acordo com esta linha de raciocínio significa que há meu consentimento. Minha irmã poderia ter expulsado minha genitora do imóvel. Seria uma expulsão consensual só por ser mãe? Em relação à má intenção relatada. A maioria dos casos de usucapíão são de boa fé ou de omissão dos proprietários? Por isso hoje, a minha preocupação maior é quanto a posse exclusiva e o animus domini, estes sim reconhecidos pelo STJ.

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    Desconhecido Segunda, 23 de março de 2015, 10h59min

    Por isso eu preciso de uma interpretação subjetiva e não moral. O que está previsto em lei. A interpretação moral e subjetiva vai de magistrado a magistrado, até chegar ao STJ. Só não existe o que fazer se, e somente se, meu direito adquirido com a posse exclusiva do imóvel e o animus domini foram perdidos com a ocupação de minha irmã.

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de março de 2015, 14h43min

    Sua mãe era viva quando vc foi ocupar o espaço, não seria caso para usucapião pois ela consentiu na ocupação. Foi empréstimo, se não fosse sua mãe teria reagido, se não sabia então vc invadiu o que não lhe pertencia, teria vc agido com má fé.

    Como vc não mantem mais a posse, já era, o que foi, foi, não interessa se NO PASSADO vc ocupou o imovel, o que importa é o hoje.

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de março de 2015, 14h44min

    Por que sua irmã iria expulsar sua mãe da casa???

    Vc mora na casa com sua mãe?????

    Então, de onde vc imaginou que poderia usucapir o bem????? Vc era HÓSPEDE no imóvel!!!

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de março de 2015, 14h44min

    Sugiro que contrate um advogado ao invés de querer advinhar o "direito".

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