PARA QUEM VAI A HERANÇA??
Paulo, dono de uma rede de farmácias, vem a falecer num acidente de trânsito. No entanto, não deixou desdendentes, ascendentes, cônjuge ou qualquer colateral. Alguns meses depois do fatídico acontecimento, apareceu a sogra do irmão pré-morto de Paulo, reivindicando a herança deste. A não ser na sucessão testamentária, haveria mais alguma possibilidade dessa senhora recebera herança de Paulo?
Prezado Robério
Só veria a chance de ela pedir a herança representando ou assistindo um neto (sobrinho de Paulo). Fora isso, não vejo chances de ela vir a ter a herança em seu nome, visto que o código beneficia os parentes até o quarto grau, e a sogra do irmão de Paulo não tem nenhum parentesco com ele.