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    Jean De Magalhães Moreira

    Jean De Magalhães Moreira Domingo, 22 de março de 2015, 11h00min

    Apenas haverá estabilidade se a quebra do pé decorreu de acidente de trabalho, nos termo da Lei 8.213/91:
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Caso contrário não há estabilidade.

    Mais informações sobre Direito do Trabalho, acesse meu blog: http://dicas-trabalhistas.blogspot.com.br/

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    Rafael F Solano Domingo, 22 de março de 2015, 13h16min

    Se seu benficio foi o aux doença simples, vc não tem qualquer estabilidade pela CLT.

    Informe-se com seu Sindicato, pode ser que na CCT exista alguma estabilidade provisória.

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