Estamos planejando o casamento e temos dúvidas quanto ao regime a adotar. Meu futuro marido possui um filho menor de idade de outro casamento e bens de herança. Nossa dúvida não é quanto à herança anterior. Gostaríamos de saber qual a melhor opção para, caso haja falecimento dele e supondo que só tenhamos um imóvel, eu não tenha que fazer a divisão de bens com seu herdeiro e fique sem um local para morar. Esta situação é adiável? Quanto tempo?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 22 de março de 2015, 19h43min

    Se vcs tiverem só 1 imóvel, caso estejam ainda casados quando ele morrer a vc assistirá o direito real a habitação, poderá viver no imóvel até morrer (não poderá alugar), sem precisar indenizar o herdeiro dele.

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