Tenho a guarda unilateral do meu filho,posso mudar de estado?!
Olá, Tenho a guarda unilateral do meu filho de 4 anos, ele passa os finais de semana com o pai de 15 em 15 dias,estou em um outro relacionamento e gostaria de saber se posso mudar de estado com meu filho,ou se o pai dele precisa autorizar,nesse caso as visitas seriam apenas nas férias escolares,ou sempre que o pai se dispusesse ir visita-lo em casa,o que eu acredito que não aconteceria. Sou de Itu (SP) e iria para Angra dos Reis (RJ). Isso se enquadra em alienação?! Obrigada!
Daniele, guarda não é título de propriedade, não confere ao guardião DIREITOS sobre o outro ser humano.
A guarda, ao contrário, impõe obrigações!! E a 1ª delas é reconhecer, zelar, defender e respeitar os direitos deste cidadão que por acaso é seu filho. E um dos direitos dele é conviver com ambos genitores, sem obstáculos, sem dificuldades, sem atrasos, sem problemas.
Seu direito de ir e vir é garantido pela Constituição, mas os direitos de outro cidadão não são seus para dispôr deles, os direitos de seu filho vem tem primazia sobre os seus, isso é o que a faz GUARDIÃ de seu filho, casar, recomeçar em outro lugar é direito seu, mas é problema seu, escolha sua, não envolve seu os direitos de seu filho.
Se o pai não autorizar a mudança vc não poderá levá-lo, se o fizer a guarda será revertida ao pai na hora, sem mesmo precisar vc ser ouvida em audiência na justiça, pois vc terá praticado alienação parental.
Compreendo Rafael F Solano,nesse caso acho a justiça um pouco falha,perco a chance de dar uma vida melhor pro meu filho,porque para isso preciso que o meu ex marido autorize. Penso que cada caso deveria ser tratado de forma isolada e não generalizada, o pai do meu filho por exemplo,já casou,possui outro filho e não faz questão de ficar com o nosso.Fatos assim deveriam ser levados em consideração,já que é claro que meu ex nunca autorizaria eu me mudar com meu filho,não por amor ou saudades,mas por pirraça. Sabe aquele cara que fez "merda" durante o casamento e depois que acabou ficou arrependido?! Pois é...ele não aceita que eu tenha separado,e desde então aguento birras e malcriações dele,isso quando não inventa de falar da gente com lagrimas nos olhos. Infelizmente,ele não vai pensar no bem estar do meu filho,o que é uma pena,já que a felicidade da criança deve sempre ser levada em consideração. Mas entendo a lei,não aceito,mas entendo. Obrigada por me auxiliar.
Me mudei pro Maranhão em setembro do ano passado pq me casei novamente ( temos certidão de união estável) e meu marido trabalha lá. Tenho um filho de 5 anos de um outro relacionamento qe mora no Rio de Janeiro com a minha mãe, não o levei no ano passado devido a escola, não queria interromper o ano letivo dele. Só que agr vim busca lo, preciso que o pai dele autorize a viagem? Desde que me separei ele mora comigo e desde setembro até agora com a minha mãe e as vezes passa um ou dois dias na casa do pai . Não posso pedir na justiça a guarda dele na Cidade onde ele está e esperar pq ele está matrículado na escola no Maranhão e está perdendo aula.Posso leva lo cmg e lá no Maranhão entrar com o pedido de guarda? O pai pode alegar alienação parental? Deixarei meu telefone e endereço pra ele em carta registrada pelo correio com aviso de recebimento.
Se possível agradeço e aguardo resposta.
Geisa, guarda judicial não é título de propriedade!! Mesmo com a guarda judicial os filhos não pertencem a vc, pois não pertencem a ninguém!!
É deles, das crianças, o direito a manter o convívio tanto com o pai quanto com a mãe. Se vc escolheu ir para outra cidade, é escolha sua, mas os direitos de seus filhos não são seus para que disponha deles.
Sem dúvida que o pai de seu filho tem de autorizar a ida dele para morar em outra cidade.