Se na admissão a empresa não pedia meta de vendas e agora quer batimento de meta, isso é quebra de contrato ?
Trabalho à 2 anos e 6 meses como operadora de caixa em uma casa lotérica, quando fui admitida não existia obrigação de vender produtos(bolão, tele sena ) e agora a empresa disse que temos que bater meta diaria de vendas desses produtos e como pena se não bater essa meta demissão por justa causa sendo que nem querem pagar comoção por essas vendas, diante disso estou querendo entrar com uma causa trabalhista contra a empresa 1- isso caracteriza quebra de contrato de trabalho? 2-Posso ser demitido por justa causa se não bater essas metas ? 3- sou agora obrigada a vender e não receber nada por essas vendas já que no ato da admissão isso não ficou acordado comigo ? 4- posso pedir decisão indireta por quebra de contrato ?
1- isso caracteriza quebra de contrato de trabalho? R: Se ele vier a lhe demitir por justa causa, sim, sem dúvida, até a justa causa será indevida!!
2-Posso ser demitido por justa causa se não bater essas metas ? R: Não.
3- sou agora obrigada a vender e não receber nada por essas vendas já que no ato da admissão isso não ficou acordado comigo ? R: Vc já não vendia antes os produtos?? Então, não muda nada. Deixe que ele aplique a justa causa que de justa não tem nada!!!
4- posso pedir decisão indireta por quebra de contrato ? R: Decisão de que?? Acho que vc quis dizer RESCISÃO indireta, certo?? Para isso não basta apenas a declaração dele de que iria demitir quem não batesse cota, e para configurar o direito de receber comissão seria necessário comprovar SEM SOMBRA DE DÚVIDA que seu trabalho é o de VENDER, quando a sua função é de caixa, e vc entrega ao cliente produtos de loteria, portanto, não é função de vendedora e nem é devida comissão.