Morei durante três anos, em União Estável, na Espanha com um espanhol. Há um ano e dois meses nos casamos no Brasil, porque tivemos um filho que também nasceu no Brasil. Ocorre que agora pretendo me separar e voltar a morar no Brasil, inclusive estou aqui, supostamente, de férias por um período de trinta dias. Minhas dúvidas: como proceder para pedir a separação, bem como a guarda do meu filho. Ele está com um ano e dois meses. Como fica a questão que tanto tenho ouvido sobre a guarda compartilhada? Tenho direito a pensão alimentícia para meu filho e para mim, mesmo que por um pequeno período até que eu encontre trabalho no Brasil? Na Espanha, meu marido não me deixava trabalhar. Ele vive de um negócio da família e com isso não comprova renda. Eu vivia dos proventos deles, sendo estes esporádicos, mais como uma pequena mesada que não fazia frente as necessidades tanto minhas quanto as do meu filho. Não quero com isso dizer que meu filho passasse necessidade, porém eles não me davam dinheiro nem para roupas ou fraldas da criança, pois eles compravam do gosto deles sem dar a menor importância de que isso me depreciava como mãe, como mulher, como pessoa. Grata, Renata

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    Rafael F Solano Terça, 24 de março de 2015, 13h32min

    porém eles não me davam dinheiro nem para roupas ou fraldas da criança, pois eles compravam do gosto deles sem dar a menor importância de que isso me depreciava como mãe, como mulher, como pessoa

    Lamento, mas vc mesma se colocou nesta situação. Vc é que aceitou agradar o desejo dele em não trabalhar e ter o seu ganho. A familia dele não tinha mesmo que lhe dar nada, nem fralda para a criança visto que é obrigação do pai.

    Sugiro que se informe como ficará a situação de seu filho que passou o maior tempo de vida la, na Espanha, pois o pai pode considerar sequestro sua vinda em definitivo ao Brasil.

    Como vc não tem como comprovar a renda do pai da criança, a pensão será auferida sobre o salário mínimo nacional, e se pedir para vc tmb dificilmente a pensão passará de 1 salário mínimo, e quando a sua pensão terminar (de 4 a 6 meses) vc não poderá pedir aumento da pensão de seu filho pois não terá nada de novo que justifique o aumento.

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    Desconhecido Terça, 24 de março de 2015, 13h47min

    Acho que você não entendeu o fato de eu não trabalhar. Primeiro meu filho nasceu, depois a Espanha passa por uma crise onde o desemprego é uma constante. O lugar em que vivo na Espanha é uma área agrícola.
    A casa que meu marido arrumou para morarmos é do seculo XVI e está caindo aos pedaços, além de ser dos pais dele. O Lugar é próximo a Santilhana D"el Mar. Procurei emprego e não há. A família tinha de me dar sim, até porque quando ajudo no restaurante deles eles acham que é um favor e não trabalho.
    Não estou caçando dotes meu caro, não faça juízo de valor baseado nos seus valores. Aprenda a conhecer primeiro os fatos. Quero voltar ao meu país e trabalhar, bem como levar uma vida digna. O que lá não acontece.
    Pedi conselhos por aqui, mas depois me disseram que muita gente nesse fórum acha que sabe muito e ainda tem mania de ofender as pessoas. É lamentável

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    Rafael F Solano Terça, 24 de março de 2015, 20h40min

    Rosana, pouco importa onde vc estava, com quem estava. Vc mesma se colocou em tal situação. São os riscos que todos corremos, fazemos escolhas ruins, arcamos com as consequências delas.

    Se vc queria conselhos exclusivamente juridicos nos poupássemos de detalhes pessoais dos quais não precisamos saber, se vc se dava bem ou não com a familia de seu companheiro, pouco importa, se vc estava desempregada e preferiu se manter lá, sem pensar no seu fututo, tmb pouco importa para a solução do tema de sua consulta. Se vc escreve pontos de vista, se arrisca a ler pontos de vista!!!

    Se não está satisfeita, consulte (e pague) um advogado para lhe esclarecer, lá vc terá a certeza de que ninguém vai comentar (para vc ouvir ou ler) sobre sua vida particular. Este forum é publico.

    Boa sorte!

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    Desconhecido Quarta, 08 de abril de 2015, 13h17min

    Muito obrigado pelo seu tempo. Já segui seu conselho. Procurei um advogado que me pediu todo o tipo de detalhe sob premissa de que tudo deve ser dito. Pois, as vezes o que achamos que não é importante dizer, é mais que importante para o advogado para que se analise toda a situação e assim proceder a entrada na justiça sem nenhum canto escuro.
    Não escrevi pontos de visara, descrevi por alto uma situação.
    Quanto a você, por que não toma uma dose de vacina anti rábica. Que sabe assim não tenha tanto ódio quando analisa pessoas com base em você mesmo

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Segunda, 20 de abril de 2015, 13h31min

    Se voce traz seus filhos para o Brasil sem o consentimento do pai e sem autorização judicial, após ação aqui ou lá devem ser devolvido para espanha, de acordo com o tratado da haia.

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    Desconhecido Quarta, 22 de abril de 2015, 20h51min

    Sven, você está absolutamente certo.Dei uma boa pesquisada e encontrei um caso idêntico com o meu, na verdade da minha filha. Ela voltou hoje para Espanha para resolver as coisas em conformidade com o que reza a convenção de Haia, ou seja na residencia habitual da criança. Foi de suma importância o seu alerta, pois o advogado que ela havia consultado, dava garantia de causa ganha só pelo fato do meu neto ser brasileiro. Te agradeço muito, pois agora que pesquisei pela sua dica vejo que ela ia ter grandes aborrecimentos. Muito obrigado.

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