Boa tarde, meu marido e eu vamos nos divorciar em cartório e temos um único bem imóvel, que permanecerá sendo de ambos em partes iguais, porém como garantia, queremos instituir usufruto da metade dele para mim por 15 anos. Isto é possível ou teríamos que instituir o usufruto em um segundo momento, depois da averbação do divórcio e da divisão do imóvel? Me preocupo porque ele vai embora para o exterior mês que vem, precismaos de celeridade. Obrigada!

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 23 de março de 2015, 20h36min

    Usufruto da metade é redundância, o que vcs podem fazer é assinar um acordo onde ele se compromete em não lhe cobrar indenização pelo uso da parte dele do imóvel e sobre o qual ele não perderá o direito a propriedade, de maneira que vc não venha a requerer usucapião.

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