Usufruto em divórcio extrajudicial
Boa tarde, meu marido e eu vamos nos divorciar em cartório e temos um único bem imóvel, que permanecerá sendo de ambos em partes iguais, porém como garantia, queremos instituir usufruto da metade dele para mim por 15 anos. Isto é possível ou teríamos que instituir o usufruto em um segundo momento, depois da averbação do divórcio e da divisão do imóvel? Me preocupo porque ele vai embora para o exterior mês que vem, precismaos de celeridade. Obrigada!