posso passar a guarda do meu filho p minha irmã?
meu filho e eu moramos com minha irmã, em janeiro fiz acordo judicial como pai dele e a guarda ficou sendo minha e ele tem ue pagar pensão. eu moro em manaus e ele em recife, quando ele vem a manaus fica com o menino, outro problema é que o tempo que ele esta com a criança ele não leva a escola, pq de acordo com ele o menino não precisa ir a escola, isso é um capricho meu, que ele só vai a escola pq preciso trabalhar! vou a escola pegar declarações de que meu filho não vai nos dias que ta com o pai e vou ao conselho tutelar e na vara da familia que fizemos o acordo, quero saber se dar p mudar os dias que ele fica com a criança apenas para visita supervisionada? ou se tem como obrigá-lo a levar o menino a escola pq o pai ta prejudicando o aprendizado e a rotina dele. eu quero passar a guarda do meu filho para minha imã pq assim meu filho vai poder ter plano de saúde e estudar numa escola melhor. é preciso autorização do pai sendo que a guarda é minha? se eu passar a guarda do meu filho p minha irmã o pai dele não precisará pagar mais a pensão?
Guarda não é título de propriedade, é apenas a confirmação de que a pessoa que é a guardiã tem obrigações específicas perante a criança que está sob sua tutela, enfim, a guarda não dá direito especial, mas impõe obrigações.
Qualquer modificação da guarda deve passar pelo Ministério Publico e tem de ter ou o comum acordo dos genitores, ou a avaliação e decisão do juiz.
Assim, se o pai da criança concorda, vc, ele e e sua irmã devem ir aa Defensoria Publica para formalizar essa transferência.
Sugiro que denuncie o pai de seu filho por abandono intelectual, assim o Conselho Tutelar irá ter uma conversa bem séria com ele.