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    Rafael F Solano Terça, 24 de março de 2015, 13h06min

    A tabela é a seguinte, em termos de recolhimento do INSS em RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo):
    11% (recolhimento pela empresa contratante).
    20% (recolhimento pelo próprio segurado ou entidade filantrópica como contratante).


    O inciso III do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.876/99, estabelece que a contribuição a cargo da empresa, destinada a Previdência Social é de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.


    O tomador de serviços é que vai recolher em sua GPS 20% sobre o valor pago na RPA, portanto, o prestador de serviços entra com 11% e o tomador do serviço completa com 9%.

    Exija a restitução da diferença.

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    valdir dos anjos souza silva Quarta, 12 de agosto de 2015, 16h41min

    Prezados
    No caso de um evento, duvida, a pessoa sendo free-lance, exemplo contratei ela somente uma vez no mes, mesmo
    assim tenho que pagar a RPA?

    Qual seria a porcentagem que o contratante teria que pagar?

    Outra duvida, fiz sempre o pagamento da rpa, pois trabalha comigo sempre todos os finais de semana, mas temos este free lance tem o vinculo empregaticio que seria os 4 elementos,mesmo sendo free lance eu pagando o rpa ainda sou passivo de multa?

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de agosto de 2015, 22h57min

    Valdir, RPA é justamente (acompanhe as iniciais em maiúscula) Recibo de Pagamento a Autônomo.

    É claro que se vc contrata um autônomo vc tem de pagar com o RPA, oras!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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