Trabalhista freelancer
Trabalho em uma empresa como free e a empresa quer descontar 20% do que ganhei para o inss. Fiz um contrato com a empresa e nao esta especificado esse desconto . Isso é verdadeiro ja q nao tenho vinculo com a empresa????
Trabalho em uma empresa como free e a empresa quer descontar 20% do que ganhei para o inss. Fiz um contrato com a empresa e nao esta especificado esse desconto . Isso é verdadeiro ja q nao tenho vinculo com a empresa????
A tabela é a seguinte, em termos de recolhimento do INSS em RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo):
11% (recolhimento pela empresa contratante).
20% (recolhimento pelo próprio segurado ou entidade filantrópica como contratante).
O inciso III do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.876/99, estabelece que a contribuição a cargo da empresa, destinada a Previdência Social é de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
O tomador de serviços é que vai recolher em sua GPS 20% sobre o valor pago na RPA, portanto, o prestador de serviços entra com 11% e o tomador do serviço completa com 9%.
Exija a restitução da diferença.
Prezados
No caso de um evento, duvida, a pessoa sendo free-lance, exemplo contratei ela somente uma vez no mes, mesmo
assim tenho que pagar a RPA?
Qual seria a porcentagem que o contratante teria que pagar?
Outra duvida, fiz sempre o pagamento da rpa, pois trabalha comigo sempre todos os finais de semana, mas temos este free lance tem o vinculo empregaticio que seria os 4 elementos,mesmo sendo free lance eu pagando o rpa ainda sou passivo de multa?