ART. 157, ALGUÉM ME EXPLICA??

Há 11 anos ·
Link

Está com 1 ano e 7 meses que meu marido foi preso por roubo, art. 157. Ele não é réu primário. Queria saber se ele está perto de sair, pois a família não corre atrás, e eu não entendo nada disso. Alguém pode me explicar, por favor. Ele está preso em Caucaia/Ceará, nome Gilberto Rodrigues Filho, Numero do Processo: 48357-80.2014.8.06.0065/0. Alguém me explica o que está acontecendo no processo dele?

5 Respostas
Freud
Há 11 anos ·
Link

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Tainara, quantos anos ele pegou?? Houve qualificadoras??

Vc pode procurar a Defensoria Publica para se informar do caso.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Ele ainda não foi julgado. A mãe dele vai no fórum mas lá dizem que está na "mão do juiz"... Ai fica por isso mesmo... Não dá para ver esse processo aí? :(

Juliane Ulrich
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Olá, Tainara. Seu marido não tem advogado? Se não tem, contrate um em sua cidade. Se tem, converse com ele. Juliane Ulrich [email protected]

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Acho que não... Ou é público... Porque tudo da mãe dele é ir no fórum...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos