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    Inelde Maria Demossi Terça, 04 de outubro de 2005, 14h06min

    Przada Marcia, não se trata de conflito de norma mas umaintepretação de validade de normas. Veja a Lei6969 é de 1982 e a Constituição foi promulgada em 05 de outubro de 1988, portanto o dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição de tal forma que o art. 191 da CF é o que prevalece.

    Sucesso com seu TCC.
    Abs.
    Inelde

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