Enteados tem direito a herança?
Meu Pai quando casou-se com a minha mãe , ela já tinha 4 filhos quase adolecentes (hoje todos casados),meu pai teve 2 filhos com ela (eu e meu irmão). ele faleceu e deixou a herança em dinheiro, gostaria de saber se os enteados dele tem direito a esse dinheiro? Minha mãe foi casada com meu pai em comunhão de bens.
Meu pai faleceu há 6 anos e minha mãe nunca abriu o inventário. Hoje ela quer vender o carro e me passou uma procuração outorgando poderes "ad judicia" à um advogado. Na procuração diz que ele poderá desistir, transigir, receber quantias, dar e aceitar quitações e, dentre outros, firmar termos de renúncia de herdeiros. Não assinei essa procuração, estou procurando informações específicas sobre o assunto pois achei muito "suspeita" essa procuração! Não muito prolixa, se puderem me informar também como devo agir para abertura desse inventário passado 6 anos da morte de meu pai? Muito obrigada, Suzana
Se eles não foram adotados legalmente por seu pai não têm direito mas nada impede do seu pai ter deixado algo para eles em testamento mas via de regar os herdeiros são vc e seu irmão precisaria saber em qual regime eles eram casados pois pode ser comunhão parcial, universal qualquer coisa pode me escrever
Prezada Suzana
Se você não concorda com alguns termos da procuração, converse com o advogado para excluí-lo. Se estivesse no seu lugar pediria para ele tirar apenas a parte que se refere a renúncia.
Mas normalmente as procurações trazem esses termos, o importante é que no final esteja escrito"...especialmente para propor ação de arrolamento dos bens deixados por....."
No mais, quando for proposta a ação peça o número do processo e o cartório em que tramita, de modo a acompanhar a ação.
Qualquer dúvida, pergunte aqui.
Sua pergunta foi feita no lugar da resposta de outra pessoa("Enteados tem direito a herança?"). Não será fácil encontrá-la. Para atualizar o jus, abra qualquer pergunta e clique em "direito das sucessões".
O Código Civil/2002 traz no artigo 1829 a ordem de sucessão legítima. São herdeiros legítimos de acordo com o CC/2002: I- descendentes; II - Ascendentes; III - Cônjuge; IV - colateral. O problema proposto tem a seguinte solução; Como sua mãe casou no regime de comunhão universal, metade dos bens deixados pelo seu pai pertence a ela. A outra metade, de acordo com o artigo 1829, I, passa-se aos herdeiros e na ordem de sucessão o primeiro grau a herdar são os descendentes. Os enteados não se enquadram em nenhuma das hipóteses do art. 1829, salvo se adotados por este, hipótese em que passam a ser filhos do de cujo. Desta forma não são herdeiros legítimos e só terão direito a herança se tiverem sido instituídos herdeiros testamentários.
Enteados tem direito a herança?
As perguntas estão bem diretas, parecem ser "duras" ou "insensíveis", mas é a realidade quando se trata de partilha.
Sob regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, sou casada com um homem que tem 03 filhos do primeiro casamento. Gostaria de saber como posso agir legalmente, a fim de garantir que tudo que construirmos juntos a partir da data de nosso casamento em caso de falecimento, tanto minha como da parte dele (D´us nos livre) permaneça somente para os meus filhos com ele.
Em outras palavras, poderemos ter 2 situações:
1) Em caso de meu falecimento antes do dele (D´us me livre), o marido herda 50% e os filhos do 2º casamento os outros 50%? Os do 1º casamento não herdam nada? Qual a garantia que tenho, que os 50% do marido, ele próprio não vai distribuir para o total de filhos dele tanto do 1º como do 2º casamento ? Poderia, neste caso, fazer um testamento para beneficiar somente os meus filhos com ele ? Qual a melhor forma de testamento, usufruto ?
2) Em caso de falecimento dele antes do meu (D´us lhe livre), a esposa herda 50% e os filhos do 2º casamento os outros 50%? E se todos os bens estiverem 100% no meu nome ? Neste caso, os filhos do 1º casamento não herdam nada ? Eles poderão requerer na justiça ?
3) Uma terceira e última questão, os bens adquiridos antes do casamento, não entram na partilha com os enteados nem com o próprio marido, vai direto para os meus filhos ? Isso de aplica a uma herança de família que poderá vir a ser recebida por mim após o casamento ? Assim, no caso 1, marido e enteados herdam 0% e filhos herdam 100%? E, no caso 2, filhos herdam 100% e enteados 0% ?
boa tarde ,doutorª gostaria de tirar uma pequena conclusão vivo com meu marido aos 6 anos sendo que agora em 2009 casei com ele em regime comunhão parcial de bens e desse nosso relacionamento tivemos 1 filha que agora tem 3 anos so que a um problema ele tem 2 filhas do 1 casamento uma de 12anos e outra de 14anos e moram com a mãe e ele paga apensão pra elas. e agora nos temos um apartamento na qual nos moramos hoje e esta no meu nome sendo ainda no nome de solteira na qual quando compramos o apartamento ele mandou passar direto pro meu nome sendo agora a nova proprietaria do imovel e dentro do apartamento os moveis não estão no nome dele e nem no meu não tem documento sendo que alguns moveis quando compramos nos tiramos no cartão de outras pessoas mas minhas enteadas jogam na minha cara que tudo que tem dentro da minha casa elas tem direito ate no apartamento. gostaria de uma solução eo que devo fazer elas tem direito em alguma coisa ficarei grata por tirar essa conclusão silvia de belem do para
Cara Suzana
A relação cliente/advogado deve ser, antes de tudo, uma relação de confiança.
Como bem disse a Zenaide, se você não concorda com os termos da procuração (estes termos são praxe constar), então ou peça modificação, ou simplesmente não assine e contrate um advogado de sua confiança.
Afinal, se logo no início achou "suspeita" a procuração, então melhor contratar um advogado seu, assim não haverá suspeita, imagino.
Quanto ao que se refere ao termo "renunciar,etc" , de qualquer forma a renúncia a herança não poderá ser feita pelo causídico, e sim mediante escritura pública ou por têrmo nos autos, que VOCê mesmo deveria assinar, se fosse o caso.
Em resumo: o correto é constar a finalidade específica na procuração, como também informou a Zenaide.
Smj,
Cara Silvia Patricia, como estudante vou tentar lhe ajudar.
Suas enteadas em parte estão corretas, mesmo com seu casamento elas continuam sendo herdeiras de seu marido.
Exemplificando: Herdeiros de seu marido : 50 % Esposa 50 % filhos
Herdeiros seu : sua filha
Logo, a parte dele no monte ( Herança). Todos os bens e direitos conseguidos por vcs. na constancia do casamento/união estavel pertencem 50 % a vc e 50 % a ele. logo, numa eventual ausencia/morte do mesmo as suas enteadas concorrem juntamente com sua filha a metade dos bens ficando o restante para vc que deixara apenas para a sua filha.
Estero ter ajudado.
Ola porfavor me ajude com essa duvida. Agora ciente que minhas enteadas tem o mesmo direito que eu na metade de bens eu como esposa legitima e elas como filhas do 1 casamento sendo 50%pra cada fico satisfeita em relaçao aos direitos mas tenho uma pequena duvida se os bens estiverem no meu nome como apartamento,e alguns moveis dentro de casa constituido no decorrer do meu casamento sendo que sou casada em comunhao parcial de bens e do meu casamento tenho 1 filha agora de 3 anos,posso passar os bens como apartamento e alguns imoveis para o nome de minha filha de apenas 3 anos para que elas(enteadas)não passe a ter direito sobre os bens adquiridos na cunstancia do meu casamento esper resposta
silvia patricia belem-pa agradeço de coração a atenção
Me diga imoveis que não estao no meu nome e nem no nome dele (esposo) e imoveis que não tem documentos elas podem exigir a metade pra elas(enteadas) sendo que não tem como comprovar que e meu ou do meu esposo me explique e outra duvida meu esposo e divorciado legalmente de sua 1 ex-mulher a 1ano e 5meses mas tem com ela 2 filhas anbos de menor uma com14 anos e outra com 12anos e ainda imoveis adquiridos que eles tinham foram tudo dividido e agora ele so paga a pensao para suas filhas de 30%de seu contracheque e agora nos finalizamos o nosso casamento pos antes de casarmos em regime de comunhao parcial de bens ja vivia com ele a 6anos e agora temos 5meses de casada e uma filha de 3anos me diga depois de divorciada de sua ex companheira e casado agora comigo no caso de morte ela (ex)pode recorrer a pensao pra ela e pra sua 2 filhas ou so pra sua 2 filhas que tera direito e como fica eu e minha filha mas uma vez obrigado pela atençao silvia patricia belem-pa