Meu pai era funcionário público do exército e faleceu em 1999.
Um detalhe. A resposta que dei só vale se o pai de vocês era militar do Exército. Se servidor público civil do Exército a lei 8112 de 1990 retirou o direito de as filhas receberem pensão por morte vitalícia. E tendo ele falecido em 1999 após o início da vigência da lei 8112 aplica-se a lei mais desfavorável da data do óbito. Somente se ele falecesse antes da lei 8112 de dezembro de 1990 é que as filhas teriam direito. Quanto a militares medida provisória com efeito a partir de 2001 acabou com o direito das filhas à pensão vitalícia. Se militar e tendo falecido antes do início da vigência da MP (em 1999) as filhas continuariam com o direito. Mesmo casadas.