Meu pai tem dois processos, um trabalhista de sua antiga empresa e um cível, de um empréstimo realizado em banco. Meu pai veio a falecer em 2011, e após isso um oficial de justiça esteve em minha residência porcurando por mim e pelo meu irmão. O nosso apartamento, herdado por inventário após a morte de meu pai, sendo o único imóvel, pode ser penhorado para pagamento das dívidas? Ou mesmo após ele morrer estamos protegidos pela lei da impenhorabilidade? E os bens adquiridos por mim e meu irmão? Entram neste processo também? Por favor ajudem, estamos angustiados.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de março de 2015, 23h41min

    Vcs são menores de idade? Não sendo, lamento, mas os bens do devedor irão ser usados para satisfazer as dividas, o que sobrar (se sobrar) retorna aos herdeiros.

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