INVENTARIO (DUVIDAS)
Minha mãe faleceu dia 7 de setembro deste ano, gostaria de saber o prazo da abertura do inventario, ja que ate hoje, dia 2 de novembro nao foi aberto, o valor das multas que poderia ou nao pagar, ate que valor um advogado pode cobrar por isso, e como proceder para a abertura.
Prezado Marcos
O prazo para a abertura de iventário(ou arrolamento) é de trinta dias após o óbito(data da abertura da sucessão), vide art. 983 do CPC.
Logo quando se abre a ação não é necessário apresentar a partilha, basta uma petição informando o óbito e a intenção de arrolar os bens e o juiz dará prazo para que sejam apresentadas as primeiras declarações. Portanto, arrumem com urgência um advogado, visto que quem irá paga-lo é o espólio(conjunto de bens e obrigação de um falecido).
Com relação a multa é necessário ver a lei de seu Estado.
Caro Sr. Marco Antônio O Sr. já deveria ter ajuizado o processo de Inventário, mas observemos o seguinte: A Inventariada era solteira, casada, ou vivia em união estável? O Sr. é o único herdeiro? Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, o Sr. poderá abrir o processo de Inventário na forma de Arrolamento, que é mais simples e mais rápido. O Espólio tem condições de custear o feito? ou seja todos os herdeiros tem condições de pagar custas e advogado? Se não têm, procurem a Defensoria Pública, ou os escritório modelos das Faculdades de Direito, que faram graciosamente o processo, com excessão das Certidões Fiscais e do pagamento do Imposto de Transmissão causa mortis, que será pago ao Estado, neste caso o Sr. poderá pedir o parcelamento do mesmo. Qualquer outra dúvida poderei lhe responder pelo email [email protected]
como que fica o processo de cobrança de condominio onde ja foi penhorado o apto e esta aguardando dia para marcar o leilão com a morte de uma das partes reclamadas, continua ou para por causa do inventario. a divida e de vinte mil reais e o bem foi avaliado em cem mil. partes reclamadas decujos e esposa e terceiro.
Bom dia,
Queria uma orientação antes de procurar um advogado sobre o inventário dos Avós de minha esposa.
Os dois são falecidos e deixaram uma casa residencial, onde mora uma tia (herdeira) dela casada em comunhão total de bens.
Sendo que ela tem além do Pai (herdeiro) separado judicialmente de sua mãe, um tio (herdeiro) casado em comunhão total de bens.
Porém ela tem mais um tio (herdeiro)casado em comunhão total de bens, e com três filhos menores que esta sem dar notícias há mais de 6 anos ele saiu para tranalhar no Rio de Janeiro e de lá para cá não deu mais notícias.
Espero que tenha sido objetivo, pois antes de contratar um advogado queria já estar informado.
Grato
Adolpho.
Boa Tarde Sr(a)s,
Minha mãe faleceu em 2006 e ela tinha um bem que é um apartamento, mas o mesmo apesar de estar quitado não foi passado para o seu nome ainda esta alienado a CEF. Pergunto Eu: O que preciso pra abrir o inventário ? Tenho tres irmãs mas uma não quer abrir o inventário, os outros dois querem, como devo proceder para resolver este problema ? Depois de inventariar este bem como posso fazer para vende-lo já que dois de nos queremos vende-lo mais um não quer ? Tenho como conseguir resolver esta situação, já que dois dos 3 irmãos querem ?
Agradeço desde já pela sua atenção.
Boa noite
srs
tenho um tio avô que escondeu terrenos do inventario e o mesmo vendeu se dizendo herdeiro universal sendo que ele possuia mais 9 irmaos ou seja ele so tinha direito a decima parte da terra. O novo código civil, em seu art. 1.992, é claro: “o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los perderá o direito que sobre eles lhe cabia”.
Eu pergunto
ele tambem ja morreu, quem comprou dele tem algum direito e os filhos deles terao algum direito?
Que estranho valdir, vc quer ter outros filhos, mas não quer que eles tenham parte na sua parte, caso venha falecer. Então só se a sua casa ficar no nome de sua esposa com usufruto de seus filhos,se isso puder ser feito, poís caso vc faça isso e venha a falecer, tendo filhos com outra eles terão parte na casa sim, pelo que li aqui 50% é pra esposa, os outros 50 % vc só poderia doar 25% para os 2 filhos, mas se no futuro tiver outros filhos eles terão partes iguais aos seus 2 filhos.
Boa noite!
Meu nome é Maria, li a respeito de inventário rápido se todos os herdeiros forem maiores de idade! Minha dúvida seria de que herdeiros estamos falando? Por exemplo meu pai deixou-nos uma casa em SJR.Preto, somos tres irmãos maiores (herdeiros diretos) mas com filhos menores de idade, nesse caso nos enquadramos no inventário judicial ou o que poderia ser movido direto no cartório (me parece que com a presença de um advogado). Agradeceria se pudessem esclarecer-me essa dúvida
Muito obrigada.
Estou com uma duvida e preciso de ajuda, conforme segue:
MInha mãe faleceu há 30 dias, meu pai está vivo e bem, e eles tem um imóvel construido ao longa da sua vida.
O meu pai é obrigado abrir inventário? Os filhos somos em tres não temos intenção de que ele venda o imovel.
Dos tres filhos dois são casados, meu irmão mais velho é separado(de fato) há 8 anos da primeira esposa, e vive com outra a 7anos. O segundo é casado, e eu sou solteiro.
Caso seja obrigatorio fzer inventário poderiamos passar direito o imovel para o meu pai, que é a inteção de todos?
agradeço a ajuda