POSSE X INVENTÁRIO
Minha avó faleceu e deixou dois terrenos com areas construídas(UM TERRENO COM CASAS QUE SÃO ALUGADAS E QUEM FICA COM DINHEIRO SÃO 2 DOS HERDEIROS E O OUTRO TERRENO COM 2 HERDEIROS MORANDO) só que não tem RGI, então é caracterizada apenas posse e não propriedade. Numero de herdeiros 4 sendo que 1 que sou eu fui excluída(meu pai é falecido, dai esse direito a posse passa a mim. obs.: meu pai faleceu antes da minha avó) dessa tal posse que recai automaticamente aos herdeiros no caso de falecimento. Gostaria de saber que tipo de ação posso entrar para proteger essa posse que eu tenho (AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OU PEDIR O USO CAPIÃO EM FACE DA FALECIDA PARA GANHAR TITULO DE PROPRIEDADE E ASSIM, DEPOIS ENTRAR COM PROCESSO DE INVENTÁRIO, JA QUE EM CASO DE POSSE NÃO SE PODE FALAR EM INVENTÁRIO? Obs.: Na defensoria pública, os estagiários não sabem como proceder de fato e aparentam ter medo de perguntar a defensora, porque cheguei até a ouvir da terceira vez que fui lá que não teria nada a se fazer! ME AJUDEM ...