Minha avó faleceu e deixou dois terrenos com areas construídas(UM TERRENO COM CASAS QUE SÃO ALUGADAS E QUEM FICA COM DINHEIRO SÃO 2 DOS HERDEIROS E O OUTRO TERRENO COM 2 HERDEIROS MORANDO) só que não tem RGI, então é caracterizada apenas posse e não propriedade. Numero de herdeiros 4 sendo que 1 que sou eu fui excluída(meu pai é falecido, dai esse direito a posse passa a mim. obs.: meu pai faleceu antes da minha avó) dessa tal posse que recai automaticamente aos herdeiros no caso de falecimento. Gostaria de saber que tipo de ação posso entrar para proteger essa posse que eu tenho (AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OU PEDIR O USO CAPIÃO EM FACE DA FALECIDA PARA GANHAR TITULO DE PROPRIEDADE E ASSIM, DEPOIS ENTRAR COM PROCESSO DE INVENTÁRIO, JA QUE EM CASO DE POSSE NÃO SE PODE FALAR EM INVENTÁRIO? Obs.: Na defensoria pública, os estagiários não sabem como proceder de fato e aparentam ter medo de perguntar a defensora, porque cheguei até a ouvir da terceira vez que fui lá que não teria nada a se fazer! ME AJUDEM ...

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Respostas

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    Democracia Quarta, 25 de março de 2015, 16h42min

    O fato de você não estar exercendo a posse, não faz com que o direito de herança pereça. Contudo, é necessário inventariar esse bens e dar a cada herdeiro o que for devido.
    No caso sua avó tinha 5 filhos? sendo um deles o seu pai que já faleceu, você herdará no lugar dele, caso você seja a única filha.

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    Democracia Quarta, 25 de março de 2015, 16h47min

    O primeiro passo é regularizar a situação desses bens imóveis, com certeza sua avó deveria ter algum contrato de compra e venda quando adquiriu esses bens..
    Faça uma pesquisa no cartório de registro de notas e também no cartório de imóveis na cidade onde se encontram os bens para ter certeza da inexistência de qualquer registro ou escritura pública. Pesquise não só no nome da sua avó, mas também no do seu avô caso ela tenha sido casada, pois pode ocorrer de também ter sido feito o inventário dele.

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    Desconhecido Quarta, 25 de março de 2015, 19h49min

    minha avo tinha 4 filhos sendo que dois são vivos e 2 mortos. Meus tios vivos tomaram posse e recebem alguel de um dos terrenos e minhas duas primas moram no outro terreno. Ja verifiquei RGI, esta dizendo que os terrenos nao tem dono, mas tem impostos no nome da minha avo! e contrato ou qualquer outro tipo de documento probatório esta em posse da outra parte que não ira me fornecer ( ha briga na familia), no entanto, eu tenho imposto de 2012, conta de luz no nome dela , fotos dela no imovel , enfim .... eu gostaria de saber que tipo de ação eu poderia entrar para poder primeiramente proteger esse meu direito de posse ( seria reintegração de posse ou manutenção de posse?) para somente depois de citadas as partes, a pedido e mando do juiz elas fornecerem os devidos papeis probatorios e poder regulamentar passando de posse a propriedade e entrar com processo de inventario ... me ajuda Democracia?

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de março de 2015, 20h16min

    Cris, vc não tem direito de POSSE!!!! Vc não está de posse do bem, vc não o está ocupando!!!! Posse é isso, meu filho!!! Não se trata de um dia vc vir a ter a posse, a questão é hoje, e hoje vc não tem a posse.

    Querido, não tem dono o terreno, só tem posseiro, portanto, o dono agora é quem detém a posse. Lamento, mas se eles, os posseiros, não tem interesse em colocar o terreno em nome da falecida (que não pode mais fazer nada, nem requerer o usucapião) vc não terá nada, como hoje não tem.

    Lamento, a verdade é triste, mas e essa.

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    Desconhecido Quarta, 25 de março de 2015, 20h35min

    nem se eu tiver a assinatura de testemunhas que comprovem que minha avo morou la a muito tempo, mas o imposto e fotos, dessa maneira teria como dar entrada no usucapião da falecida?e dai, dar entrada invetario ... o pior de tudo que antes de ela morrer isso ja fora planejado por eles, soube que eles pensaram em passar para nome dela mas como sabia que eu poderia exigir meus direitos, não o fizeram!

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    Desconhecido Quarta, 25 de março de 2015, 20h50min

    so não tem RGI porque o municipio onde eu moro e é situado o imovel não tem escrituras as casas e terrenos deste bairro (ou seja, o bairro INTEIRO/ PREFEITURA) , mas repito tem impostos pagos no nome dela

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    Democracia Quarta, 25 de março de 2015, 21h40min

    Cris, é complicado dar uma opinião concreta, pois existe várias considerações, principalmente essa questão da irregularidade dos imóveis na sua cidade. Ainda sobre a posse dos seus tios é preciso saber o tempo dessa posse, se é posse nova ou posse velha, qual o tipo da posse mansa, pacífica...
    Você teria legitimidade para proteger a posse como herdeira (pois substitui o seu pai), desde que, consiga comprovar que esses imóveis era da sua avó.
    Mesmo que não exista, documento no CRI, talvez tenha algum contrato, investigue no cartório de notas ou sua avó apenas de apossou do bem..

    O melhor que você tem a fazer é procurar um advogado da área de família ou da área imobiliária para estudar o seu caso.

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