Estou me divorciando pois descobri que ela está trazendo o amante dela pra morar na cidade onde agente estava morando. descobri no histórico do computador a passagem com telefone dela e endereço na casa onde estávamos morando alugada em meu nome. Temos duas filhas. Logo depois que a gente se casou, ela me confessou que o assassino do marido dela antes de matá-lo, foi até ela e perguntou se podia matar e ela confirmou que sim. A filha dela com essa pessoa assassinada está sendo procurada na cidade natal dela por assalto à mão armada e é viciada em maconha. Ela está trazendo essa filha para tomar conta de minhas filhas quando ela arrumar um emprego. O filho dela é traficante e também procurado na cidade natal dele por roubo majorado. E ela é ex usuária de drogas. Posso usar isso tudo, mesmo sem ter provas para ficar com a guarda das minhas filhas? Ela terá direito a pensão? Eu mobilhei a casa toda, antes de irmos morar nesse lugar e ela levou tudo e ainda ficou com o carro que está no nome dela mas sou eu quem paga o consórcio. Como será a partilha dos bens já que somos casados em regime de comunhão parcial de bens? Sou militar das forças armadas e fui reformado ano passado, recebi uma indenização que todo militar recebe quando vai pra inatividade. Ela tem direito a parte dessa indenização? Boa parte já gastei com a mobília e prejuízo de rescisão do aluguel da casa onde morávamos e pra trazer a mudança dela para esse lugar.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de março de 2015, 23h47min

    Sem provas não adianta,

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    Juliane Ulrich

    Juliane Ulrich Quinta, 26 de março de 2015, 0h17min

    Olá, Claudio. No direito tudo funciona baseado em PROVAS. Não basta simplesmente alegar, tem que provar.
    Juliane Ulrich
    [email protected]

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