Dessa quantia X que minha vó ganha, metade vai para ela e a outra metade para seus 3 filhos maiores de idade (pois ela é viúva). Um dos filhos foi casado (comunhão universal de bens), teve um filho e a esposa morreu, deixando a criança. Essa criança tem certos direitos pela mãe falecida. Só que hoje em dia esse homem (um dos filhos da minha avó) tem outra esposa (casados pela comunhão universal de bens). O que esse homem ganhar da herança, ficaria metade para a atual esposa. Mas como fica a situação desse menino que não tem mãe registrada viva? A mãe faleceu antes, a partilha ainda não foi feita. Ele deverá ganhar alguma porcentagem dessa herança do pai? Ou o que vale é a situação atual do pai dele (casado)? Penso que, assim como os outros netos da minha avó, o menino não ganharia nada, pois sua mãe faleceu antes da partilha que será ainda feita.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de março de 2015, 0h07min

    Morto não herda.

    Se a mãe dessa criança morreu antes da sogra, ela não herdou nada, e porconseguinte, ela não tinha nada da herança dos sogros a passar ao filho. Contudo, metade dos bens do casal era dela, a mãe da criança, assim, a criança já tem esses bens que eram os direitos da mãe.

    O pai da criança apenas divide com a nova esposa a metade dele, e da metade dele, metade fica com a nova esposa e a outra metade vai para o filho, caso o pai dessa criança morra.

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    Desconhecido Quinta, 26 de março de 2015, 18h32min

    Muito obrigada. Fico feliz.
    Então somente essa criança receberá algo se o pai dela morrer, certo?

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