Divisão de Bens (partilha). Dividirão terras na minha família. Minha avó viúva ganha uma quantia X. Detalhes..
Dessa quantia X que minha vó ganha, metade vai para ela e a outra metade para seus 3 filhos maiores de idade (pois ela é viúva). Um dos filhos foi casado (comunhão universal de bens), teve um filho e a esposa morreu, deixando a criança. Essa criança tem certos direitos pela mãe falecida. Só que hoje em dia esse homem (um dos filhos da minha avó) tem outra esposa (casados pela comunhão universal de bens). O que esse homem ganhar da herança, ficaria metade para a atual esposa. Mas como fica a situação desse menino que não tem mãe registrada viva? A mãe faleceu antes, a partilha ainda não foi feita. Ele deverá ganhar alguma porcentagem dessa herança do pai? Ou o que vale é a situação atual do pai dele (casado)? Penso que, assim como os outros netos da minha avó, o menino não ganharia nada, pois sua mãe faleceu antes da partilha que será ainda feita.
Morto não herda.
Se a mãe dessa criança morreu antes da sogra, ela não herdou nada, e porconseguinte, ela não tinha nada da herança dos sogros a passar ao filho. Contudo, metade dos bens do casal era dela, a mãe da criança, assim, a criança já tem esses bens que eram os direitos da mãe.
O pai da criança apenas divide com a nova esposa a metade dele, e da metade dele, metade fica com a nova esposa e a outra metade vai para o filho, caso o pai dessa criança morra.