Inventário e desapropriação
Olá colegas.
Estou com o seguinte problema: minha cliente adquiriu mediante cessão de direitos sucessórios um imóvel, o qual como herdado por duas únicas herdeiras. O referido imóvel foi o´único bem herdado pelas herdeiras.
Ocorre que o imóvel em questão sofreu desapropriação por interesse público e foi chamada a minha cliente para integrar o pólo passivo da ação de desapropriação. O inventário desse imóvel ainda não havia sido feito.
Ocorre que o Município já de manifestou no sentido de realmente pagar a cliente em problema algum.
Porém o Juiz que conduz o processo de desapropriação decidiu que a minha cliente deverá comprovar a abertura do inventário no nome dela.
A minha dúvida é: por que essa exigência? É possível agora pedir abertura do inventário, já que o imóvel já foi desapropriado? Ela é parte legítima para pedir a abertura do inventário, segundo o Código Civil. Mas não estou entendendo o que deverá ser feito agora, depois de já ter sido desapropriado o imóvel.
Gostaria de saber o que a Dra. Zenaide pensa a respeito. Acho que ela lembra de mim. Eu sou de Curitiba e sempre participava dos debates de direito penal. Estou no Rio, "quebrando um galho" para um amigo na área cível, portanto, imagine quanta dificuldade .... :)
Agradeço a todos.
Roseli Carvalho.
Roseli, Esta página está muito desatulizada, porisso acho que a Drª Zenaida ainda não viu a sua mensagem. Como se trata de desapropriação, o pagamento é feito com dinheiro público e em razão disso, há um muito rigor em saber a quem se paga, pois poderia futuramente haver questionamento quanto a legitimidade da pessoa que recebeu o dinheiro. Como a sua cliente ainda não está titulada na propriedade, não tem ela legitimidade para receber o dinheiro, como essa titulação só ocorrerá através do inventário, daí a razão para que o Juiz esteja exigindo a sua abertura. Sendo a sua cliente cessionária dos direitos hereditários está habilitada a pedir a abertura do inventário.
Um abraço, Jaime