Estimados (as) Drs (as). Advogados (as),

Com falecimento de meu tio sem herdeiros e meu pai falecido, minha tia e 2 irmãos passamos a herdeiros de seus bens sem dividas. Minha tia contratou um advogado para fins de inventario via extrajudicial para realizar Escritura Publica de Inventario e Partilha de bens.

Um dos bens, imóvel localizado na Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, foi listado com valor registrado no ato da compra de R$ 210,000. Por conta da região, em termos comparativos, o valor de mercado do bem gira em torno de R$ 850,000- R$ 1.200.000,00. Por este motivo, recusei me a firmar a procuração para dar prosseguimento a Escritura Publica de Inventario e Partilha de bens.

Subsequente no documento, indica a partilha para mim 1/6 do valor de R$ 210,000, R$ 35000. Contestei frente ao advogado atuante e o mesmo disse que ninguém venderia o bem e quando o fosse, minha parte corresponderia a 1/6 ao valor da venda.

Não me sinto confortável firmando este documento por crer que minha parte cabível em uma venda futura será de R$ 35,000 originalmente firmado e acordado Escritura Publica de Inventario e Partilha de bens. Meu irmão favorece a posição de minha tia e advogado insistindo que firmasse a procuração em estes termos. Diante de minha recusa, o mesmo falou que incentivaria minha tia tomar imóvel através da manobra uso capiao.

Estou com muitas duvidas e receoso de perder meus direitos já que ela segue residindo no imóvel e pagando o IPTU da propriedade. Segue minhas duvidas:

Como evito isto e defendo meus direitos?

Ao meu entender, o valor a ser listado na Escritura Publica de Inventario e Partilha de bens deveria ser o valor acordado entre as partes, no que acredito ser o valor de mercado do imóvel.

Como proceder?

De antecipo agradeço ajuda.

Respostas

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Quinta, 26 de março de 2015, 9h43min

    Procure advogado próprio para auxiliar-lo no inventário. Se não quiser assinar a procuração não haverá inventário em cartório.

    Qual o valor do imóvel de acordo com a prefeitura para fins de IPTU?

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