Delegado pode fazer somatória de penas, ou cabe apenas ao juiz? Preciso da resposta urgente. Obrigado!

Há 11 anos ·
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· Editado

Se uma pessoa comete crime de Desobediência a ordem de parada policial (ordem Legal, blitz) e ao mesmo tempo comete Direção Perigosa sem possuir CNH gera-se 3 crimes. Pena de 1 ano, 6 meses e multa para Direção Perigosa e Dirigir sem CNH, e 15 dias a 6 meses para desobediência. São todos de baixo teor ofensivo, mas as penas máximas dão 2 anos e 6 meses. Neste caso o delegado vai abrir inquérito? Se sim ele pode fazer a somatória das penas? Ou cabe apenas ao juiz somar as penas? E tudo isso se encaixa no TCO ou IP etc, etc e etc...???...

4 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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Somente o juiz pode aplicar a pena. Fazendo dosimetria da pena.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Mas na delegacia tais crimes geram TCO? Desobediencia, Direão Perigosa sem vítima e sem possuir CNH?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ola pessoal agora gostaria de saber se esses crimes cujo as penas máximas chegam-se até 2 anos e 6 meses, como direção perigosa, desobediência a ordem policial legal, e dirigir sem possuir CNH podem ser encaminhadas para o Juiz Especial Criminal, pois as penas minimas dariam 1 ano e 6 meses.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Alguém poderia me responder?

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Há 11 anos
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