Menor Aprendiz - Aviso Prévio
Boa tarde, Sou menor aprendiz e trabalhei por 6 meses na empresa, fiz 18 anos dia 20/03/15 é recebi uma proposta de emprego.
Pedi demissão como menor aprendiz e na minha carta de demissão tinha dito aviso prévio que estava ciente que não irei cumprir e seria descontado na minha verba de rescisões. Pedi demissão dia 25/03/15 e trabalhei até dia 27/03/15 (por conta do curso meu ultimo dia seria amanhã). mas que eu saiba menor aprendiz não tem direito a aviso prévio e no caso não pode ser descontado certo? Pois no caso receberia apenas R$200,00 e pouco reais. Meu salário é R$366,00(já com descontos de inss).
Afinal vai ser descontado ou não? se for descontado e não podia ser o que fazer?
Via de regra não é devido o aviso prévio para o menor aprendiz Você pode ter esta informação na página 29 da cartilha do Ministério do Trabalho sobre o contrato de aprendizagem: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BCFB6475E27BC/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf
Porém, tenho minhas dúvidas se o empregador pode instituir no contrato de trabalho cláusula neste sentido. Portanto, observe se no seu contrato há esta cláusula. Se não há, o empregador está errado.
Para mais informações sobre Direito do Trabalho, acesse: http://dicas-trabalhistas.blogspot.com.br/