QUAL PRAZO DE "VALIDADE" DE UMA DELEGAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO?
Temos um caso concreto onde o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO realiza um ato alegando ter ocorrido a delegação pelo Governador para o mesmo.
Ocorre que a delegação levantado foi um ato do ano de 1978, vem então o questionamento uma delegação pode perdurar infinitamente até ser revogada ou ele tem um limite de tempo devendo ser renovada, até porque vários governadores já passaram, deveria cada um delegar novamente para demonstrar que aquela é a sua vontade?
DIGAMOS QUE A DELEGAÇÃO VISA ATRIBUIR A AUTORIDADE OCUPANTE DO CARGO É LOGICO QUE NÃO É PRECISO RENOVAR, EX: EU GOVERNADOR DELEGO AO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA ATRIBUIÇÕES PARA PRATICAR TAIS ATOS, EXONERAÇÃO ETC ENQUANTO NÃO HOUVER REVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO QUALQUER SECRETÁRIO QUE ASSUMA A PASTA TEM A PRERROGATIVA DE PRATICAR O ATO DELEGADO
Caro ISS também tinha esse entendimento, ocorre que um colega "disse ter visto" decisões atribuindo uma "validade" de 5 anos e achei interessante já que o PODER-DEVER da Administração é irrenunciável e se a DELEGAÇÃO for eterna a autoridade competente teria aberto mão eternamente daquela atribuição.
Por conta disso abri o presente debate para saber se há alguém com o conhecimento dessa "validade" de 5 anos.