Como salvaguardar direitos sobre testamento já sentenciado?
Prezada Dr. Zenaide. O cliente tem interesse em tornar-se parte de um testamento, porém, ao interpor ação de investigação de paternidade, descobriu que tal testamento acabara de ser sentenciado e a aguardava apenas a homlogação. Nesse sentido, aconteceu a homolagação. Os bens foram para os herdeiros, e pronto, encerrou-se o caso. Ocorre que o processo de investigação está correndo. É possível fazer alguma coisa para antecipar ou salvaguardar os direitos desse cliente, enquanto a ação não termina, visto a demora que é peculiar nesses casos? O que fazer para garantir que os bens, nas mãos dos outros herdeiros, não desapareçam? O que se pode peddir ao juiz num caso desses?
Prezado Jerônimo
Se foi constatado que a pessoa é filho do testador, é possível pedir a anulação do testamento da parte que pertence ao filho, visto que este é herdeiro necessário.
Pode-se ser proposta uma ação cautelar(ou anulatória de cláusula de testamento etc) por depedência do inventário em que o testamento foi publicado.
De qualquer modo, procure um advogado que ele saberá melhor como agir no caso. Mas de uma coisa é certa, o filho reconhecido terá a sua herança.
Não tinha visto a sua pergunta, pois meu nome está na questão. Caso tenha outra pergunta, ao ler a minha resposta escreva em "Mensagem"