Prezados, uma carta precatória de uma comarca do interior do Estado do RJ foi devolvida para o Juízo Deprecante sem o cumprimento de sua finalidade: a avaliação do imóvel existente naquela região, pois o oficial de justiça não encontrou o imóvel no endereço informado, sendo que o endereço está correto e o imóvel existe. Fica uma dúvida: O juiz da capital do RJ deferiu o pedido de expedição de um novo mandado de avaliação e o cartório está exigindo o pagamento de novas custas para a expedição da carta precatória. São devidas? A carta não pode ser devolvida para o Juízo Deprecado sem que os Autores tenham que arcar com novas custas?

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